As fiscalizações do período do Defeso no Mosaico Lago de Tucuruí, na região sudeste do Pará, já apreenderam 43 km de redes de pesca e 15 toneladas de pescado. Mais de 40 localidades do entorno dos sete municípios que compõem a área de abrangência do Mosaico foram alcançadas nos meses de novembro e dezembro.
As operações iniciaram no dia 1º de novembro e seguem até o dia 28 de fevereiro de 2022, na Bacia do Rio Tocantins/Gurupi. O pescado apreendido foi todo doado a instituições filantrópicas e a famílias carentes dos municípios.
As ações são realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), por meio da Gerência da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí (GRTUC), de forma integrada com a Polícia Militar (PMP), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Eletronorte e secretarias municipais de Meio Ambiente dos sete municípios que compõem a área de abrangência do Lago de Tucuruí: Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Itupiranga, Breu Branco, Novo Repartimento e Tucuruí.
Foram apreendidos ainda 12 motores de embarcação de pequeno porte (rabeta); 52 metros cúbicos de madeira serrada; e 122 estacas de madeira de diferentes espécies, retiradas de forma ilegal da Unidade de Conservação (UC).
Segundo o Ideflor-Bio, as equipes de fiscalização flagraram também 13 veículos que foram apreendidos em situação de transporte ilegal de pescado; e 41 espécimes de passeriformes, entre curiós e coleirinhas, e 16 animais silvestres, que foram devolvidos à natureza, após avaliação dos fiscais. No decorrer da operação foram apreendidas também cinco motosserras, cujos proprietários não portavam a Licença de Posse de Uso (LPU), tendo sua obrigatoriedade amparada pela Portaria/ Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992.
Pala Instrução Normativa Interministerial N° 13, de 25 de outubro de 2011, nesse período é permitida somente a pesca para subsistência, com a captura máxima por pescador, de 5 quilos mais um exemplar, respeitado os tamanhos mínimos de captura estipulado na legislação em vigor. E a pesca amadora (esportiva) é permitida, apenas utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais e, o produto da pescaria, somente poderá ser consumido no local, sendo proibido o seu transporte.
A multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies sob restrição de captura durante o período do Defeso vai de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008.
A presidente do Ideflor-Bio, Karla Bengtson, destaca a importância do trabalho realizado de forma integrada para coibir a pesca ilegal no período do Defeso. “A paralisação da pesca no período estipulado é uma medida de extrema importância para o ciclo de reprodução dos peixes, para que possam ocorrer a reposição e recuperação do estoque pesqueiro da região do Mosaico Lago de Tucuruí”, ressalta ela.
Segundo a gerente da Região Administrativa do Mosaico do Lago de Tucuruí, Mariana Bogéa, considerando a extensão territorial de 561 mil hectares, fiscalizar a área são ações desafiadoras. “Tendo em vista os inúmeros acessos de saída para escoamento do produto pesqueiro, sem contar nas formas de armazenamento, como malas de viagens e carros de passeios com bancos traseiros retirados, as ações de fiscalização ambiental, que ocorrem de forma integrada na região, são mais difíceis, mas importantes para coibir a prática de pesca visando à manutenção dos estoques pesqueiros em níveis que possam garantir a sustentabilidade da atividade na região”, pontua Mariana.
Tina DeBord- com informações do Ideflor-Bio