Flávio Dino apresenta PEC contra aposentadoria compulsória de juiz que cometer delito

Senador renunciará ao cargo para assumir vaga como ministro do STF
O senador quer acabar com a mamata da compulsória de servidores públicos delinquentes e trocar “o prêmio” pela demissão por justa causa

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Brasília – Aproveitando os últimos dias como senador da República eleito em 2022 pelo estado do Maranhão, o ex-ministro da Justiça do atual governo, Flávio Dino, disse, em pronunciamento na segunda-feira (19), que está colhendo assinaturas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves sejam excluídos do serviço público.

Tendo em vista que Dino renunciou ao cargo, na prática, sua suplente cumprirá a tarefa de conseguir as assinaturas da PEC que acaba com a aposentadoria compulsória — que termina sendo um prêmio para servidores delinquentes condenados pela justiça por falta grave no âmbito do serviço público.

O texto propõe sanções aplicadas a esses servidores, que hoje são permitidos manter os salários que recebem do serviço público, mesmo afastados de suas funções. Para ser apresentada, uma PEC precisa de pelo menos 27 assinaturas (um terço dos senadores).

Flávio Dino disse querer que a proposta, ao lado de outras matérias apresentadas por ele, seja um marco de sua passagem pelo Senado. Ele relatou que está em “contagem regressiva” para conseguir apoio à PEC, já que pretende renunciar ao mandato de senador amanhã (21) para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), devendo tomar posse na quinta (22). O parlamentar ainda informou que pretende fazer um discurso de despedida nesta terça (20) e que não quer festa, mas que será realizada uma missa para marcar a data da sua posse.

Para ele, é inadequado adotar como sanção a aposentadoria compulsória ou a pensão por morte ficta para justificar uma aparente quebra de vínculo entre o poder público e o servidor que tenha cometido conduta grave que “acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”. A morte ficta é a equiparação do militar expulso com o militar falecido, em que a esposa segue recebendo o pagamento em forma de pensão.

É o famoso caso de “viúva de marido vivo”, explica. O senador argumenta que a punição, em virtude da supremacia do interesse público e da moralidade que deve permear as instituições públicas, precisa alcançar todos os agentes públicos, inclusive aqueles a quem seja assegurada a vitaliciedade. Na opinião de Dino, não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa.

Também não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que praticam crimes como corrupção, por exemplo, ou de gravidade similar. Ele ainda afirmou que a PEC pode colaborar para o país ter um Poder Judiciário melhor. Em sua visão, a aposentadoria compulsória não serve como punição, já que o servidor condenado segue recebendo os valores dos cofres públicos. 

O parlamentar disse ter certeza de que a maioria dos integrantes das carreiras militares, da magistratura e do Ministério Público é composta por servidores sérios, que não se oporão à PEC. E afirmou que a medida é uma forma de colaborar com o princípio da isonomia.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo,” afirmou.

Perda de cargo ou demissão

O texto da PEC veda a transferência dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora do respectivo regime jurídico.

Também fica vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar. No caso de faltas graves, também deve ser aplicada a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, segundo lei disciplinadora da carreira. A PEC ainda estabelece que os membros do Ministério Público, no caso de faltas graves, receberão a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme a legislação.

Apoio

De acordo com Dino, os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Chico Rodrigues (PSB-RR) já assinaram a proposição. Rodrigues reconheceu que a proposta pode enfrentar resistência em alguns setores, mas parabenizou Dino pela apresentação da PEC. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também informou seu apoio à iniciativa.

Pelo X (ex-Twitter), o senador Weverton (PDT-MA) anunciou apoio à proposta. Ele disse que se posicionou sobre o assunto pela primeira vez quando ainda era deputado federal. Para Weverton, é inaceitável que juízes, promotores e militares sejam premiados com aposentadoria compulsória paga pelo Estado – ou seja, pelos contribuintes – quando cometem delitos graves.

Por Val-André Mutran – de Brasília