Pela primeira vez na eleição municipal, a foto do candidato a vice-prefeito também aparecerá na tela da urna eletrônica. Nas eleições passadas, apenas a foto do candidato a prefeito surgia quando o eleitor assinalava o número do candidato em que pretendia votar.
A medida foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de informar melhor o eleitor sobre os candidatos que compõem a chapa de prefeito e vice-prefeito.
De acordo com o TSE, ao votar na urna eletrônica o eleitor escolherá primeiro o candidato a vereador, identificado com cinco números, ou seja, dará cinco toques no painel numérico da urna. Concluída essa operação, imediatamente aparecerá na tela a foto do candidato a vereador escolhido, aí o eleitor só terá que acionar a tecla “confirma”.
Para escolher os candidatos a prefeito e vice, o eleitor digitará apenas dois números. Concluída a operação, as fotos dos candidatos escolhidos aparecerão instantaneamente na tela da urna e, mais uma vez o eleitor pressionará a tecla “confirma”, concluindo a votação.
Para votar, o eleitor deverá estar de posse do seu título eleitoral ou, caso o tenha perdido, poderá apresentar a carteira de identidade ou de trabalho na seção eleitoral em que está inscrito.
A medida foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de informar melhor o eleitor sobre os candidatos que compõem a chapa de prefeito e vice-prefeito.
De acordo com o TSE, ao votar na urna eletrônica o eleitor escolherá primeiro o candidato a vereador, identificado com cinco números, ou seja, dará cinco toques no painel numérico da urna. Concluída essa operação, imediatamente aparecerá na tela a foto do candidato a vereador escolhido, aí o eleitor só terá que acionar a tecla “confirma”.
Para escolher os candidatos a prefeito e vice, o eleitor digitará apenas dois números. Concluída a operação, as fotos dos candidatos escolhidos aparecerão instantaneamente na tela da urna e, mais uma vez o eleitor pressionará a tecla “confirma”, concluindo a votação.
Para votar, o eleitor deverá estar de posse do seu título eleitoral ou, caso o tenha perdido, poderá apresentar a carteira de identidade ou de trabalho na seção eleitoral em que está inscrito.
Fonte: Jeso Carneiro