O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), solicitou uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Trata-se de uma tentativa de modificar a Medida Provisória (MP) que cria tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com receitas anuais de € 750 milhões ou mais.
Segundo Passarinho, o encontro deve ocorrer na próxima semana, após o segundo turno das eleições municipais. Membros do colegiado articulam um contra-ataque contra uma das MPs do Palácio do Planalto que visam o aumento da arrecadação nos próximos meses.
A reunião ocorre em um momento em que o presidente da Câmara deve pressionar Lula a declarar apoio a Hugo Motta (Republicanos-PB) como seu sucessor na Casa.
A ideia de Passarinho é usar justamente um dos argumentos do governo para promover alterações. No caso, a medida é parte das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O presidente da FPE quer que Lira designe um relator que adicione à Medida Provisória outras exigências da OCDE sobre o tema, que não foram incorporadas pelo governo – algo que poderia diminuir a arrecadação prevista.
Membros da frente já protocolaram nove emendas à medida provisória pedindo modificações. Parte delas são baseadas em outras recomendações da OCDE para a tributação de multinacionais.
O que diz a Medida Provisória
Publicada na quinta-feira (3/10), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.262/2024 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.
No texto do governo, o objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de € 750 milhões ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.
Pela MP, o valor deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal. O texto traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.
Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, que têm apoio do Brasil.
Desenvolvida pela OCDE e países do G20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações as sujeitará a multas.
As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que, no dia da publicação da MP no DOU, também publicou a sua regulamentação.
Próximos passos
A MP 1.262/2024 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas foi até o dia 9 de outubro.
Por Val-André Mutran – de Brasília