A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com seqüelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais).
Segundo o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, a conclusão do TRT foi baseada em provas que não podem ser reexaminadas pelo TST. O relator esclareceu que cabe ao Tribunal analisar apenas se os fatos lançados na decisão impugnada tiveram o correto enquadramento jurídico.
De acordo com o relator, o Regional responsabilizou a empresa pelo dano sofrido pelo trabalhador com base no exame do conjunto de provas, porque constatara a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão da Vale e o dano. Para o TRT, como o infortúnio teve origem nas más condições de trabalho a que o empregado fora submetido, faltou à empresa o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
No TST, a Vale alegou ausência de culpa ou dolo a justificar sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que não ocorrera comprovação de ofensa à intimidade, honra e imagem do empregado. Disse também que não ficou provado o comprometimento da capacidade de trabalho do empregado para justificar o pagamento de indenização por danos materiais. No mais, se mantida a condenação, a Vale pediu a redução do valor.
Mas o relator, ministro Barros Levenhagen, explicou que a defesa não trouxera arestos (exemplos de julgados) para confronto de tese quanto à redução do valor das indenizações, nem fora cogitada violação de texto legal ou constitucional. Portanto, apesar de reconhecer que seria interessante a análise da matéria, pois o TRT reduzira o valor da indenização por dano material de aproximadamente R$ 1 milhão e 200 mil para R$ 600 mil, o relator constatou que o recurso estava desfundamentado.
O relator destacou que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, considerando a gravidade do dano causado, a capacidade financeira do ofensor e o caráter educativo da medida, diferentemente do dano material que tem critério aritmético.
Nessas condições, o ministro Levenhagen concluiu que o valor arbitrado de dano moral (R$ 85.932,52) não era excessivo. Já o valor da indenização por dano material, que fora reduzido para a quantia de R$ 600 mil pelo Regional com base em provas que determinaram a intensidade do prejuízo e da lesão sofrida pelo empregado, não poderia ser alterado sem reexame do acervo probatório – o que não é permitido ao TST fazê-lo.
No mais, afirmou o ministro, quando se trata de infortúnio do trabalho, é preciso provar que tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador, cabendo ao Judiciário decidir se o dano daí decorrente se enquadra ou não no conceito de dano moral previsto na Constituição (artigo 5º, inciso X), isto é, quando há violação do direito à dignidade da pessoa.
Desse modo, o direito do empregado de receber indenização por dano moral se caracteriza quando fica constatada a lesão permanente provocada pelo acidente de trabalho – na hipótese, o dano comprometeu a capacidade do empregado de prestação de serviços na antiga função e do exercício das atividades do cotidiano.
Fonte: TST
2 comentários em “Funcionário receberá R$600 mil de indenização da VALE”
está na hora de surgir uma princesa Izabel de verdade (justiça) p/ acabar com essa escravidão disfarçada de emprego proporcionada pela dita. (VALE)
Muito Bom!!!
É difícil mas ás vezes acontece… Ver grandes Empresas pagando, mesmo que obrigadas pela justiça, um dano causado a um empregado é realmente muito bom… Todos sabemos que a Vale massacra empreiteiras, empregados, tem boa parte do judiciário sobre sua tutela, gasta grandes somas em ações que se arrastam por anos, apenas para não dar direito e não abrir os olhos de outros empregados a investir contra ela… Para não pagar R$ 100.000,00 ela gasta somas superiores a R$ 1.000.000,00, se o empregado ganha em aqui, ela recorre ali, compra lá, é uma manobra e tanto… Não sei de onde é o empregado, mas tenho certeza que está com o peito lavado…
Zorian