Segundo comentários ouvidos nos canteiros de obras localizados na mina de Carajás, haverá um “paradão” na portaria da Flona de Carajás na manhã desta segunda-feira. Funcionários das empresas Odebrecht, WO, Maquipesa e Santa Bárbara, entre outras, prometem impedir que veículos e ônibus tenham acesso a Carajás. A atitude é em retaliação às inúmeras quebras de contrato entre a mineradora Vale e as empresas prestadoras de serviço em Carajás. Segundo a “rádio peão” a Vale estaria “quebrando” as empresas e, em consequência, afetando os trabalhadores que estariam com salários atrasados e receosos quanto ao recebimento das rescisões contratuais.
Na última terça-feira o MM. juiz federal do trabalho, Dr. Jônatas Andrade, através de despacho nos autos de nº 0000286-94.2011.5.08.0114, que o Sindicato dos Trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços metalúrgicos, mecânica e material elétrico, de informática, do município de Parauapebas moveu contra a empresa Maquipesa Serviços Ltda, cobrando os salários atrasados do mês de janeiro de 2011, determinou que a mineradora Vale efetuasse, em 48 horas, o bloqueio e consequentemente o depósito em juízo de R$1,75 milhão que a empresa teria em créditos com a Vale. Concomitantemente o magistrado determinou que a empresa Maquipesa depositasse, também em juízo, o valor dos salários atrasados, bem como fornecesse a lista com os nomes do empregados.
Segundo manifestação da diretoria da Maquipesa nos autos, há divergências em relação aos contratos celebrados com a Vale e que a mesma tem retido parte de suas faturas> A representante da empresa afirmou ainda que essas retenções motivaram o atraso do pagamento dos salários de janeiro, o que motivou uma greve por parte dos funcionários desde o dia 10 de fevereiro e que a Vale a notificou para o retorno das atividades,sob pena de aplicação de multas contratuais. Disse ainda que apesar das diversas tentativas e dos esforços para uma solução conciliada com a Companhia, a Maquipesa não tem obtido sucesso, mas ressalta estar disposta a uma solução conciliada com a tomadora dos serviços e com os seus empregados, declarando expressamente ser favorável ao bloqueio dos valores requerido pelo sindicato autor.
Os representantes da Vale disseram apenas que os contratos com a Maquipesa seriam discutidos em Fórum apropriado e questionaram o valor e o prazo para do bloqueio dos créditos havidos pela Maquipesa.
Não foi confirmado ainda se a mineradora cumprira a determinação do depósito. Caso não tenha efetuado, por determinação do juiz, há uma multa de R$15 mil diários a serem aplicados à mineradora até que o depósito seja efetuado.
Tais fatos são recorrentes em Parauapebas. Algumas empresas reclamam do modo duro da Vale no trato dos contratos, que, volta e meia, vem levando à falência empresas que tratam com a mineradora. Se há razão ou não nas súplicas dessas empresas à Vale, somente o tempo, e a justiça dirá. O Blogger é de opinião que o que está escrito e contratado não pode ser mudado sem que se entre em acordo as partes.
Clique no MAIS, logo abaixo e leia a íntegra da audiência acima citada assim como a decisão do magistrado nos autos.
Atualização às 15:30 horas: Agora há pouco foi informado pela Justiça do Trabalho que a Vale efetuou o depósito em juízo dentro do prazo determinado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1ªVARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PA
PROCESSO: 0000286-94.2011.5.08.0114
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESAS PREST DE SERV METAL, MEC E DA MAT ELETR, DE INFORMATICA, DO MUN PARAUAPEBAS
RECLAMADA: MAQUIPESA SERVIÇOS LTDA; VALE S/A
TERMO DE AUDIÊNCIA
Em 15/02/2011, às 12h26min, na sede da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Parauapebas-PA, realizou-se esta audiência, tendo sido verificado o que vai descrito a seguir. Aberta a audiência e apregoadas as partes, verificou-se a presença do(a) reclamante, por seu presidente, ODILENO RABELO MEIRELES, e seu tesoureiro, GILVAN DA SILVA MORAIS assistido(a) de seu(sua) advogado(a), DR. PAULO SÉRGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA. Presente a 1ª reclamada, por meio de sua titular JUSSARA HELENA BARBOSA JORDY, assistido de seu advogado, DR. MARCELO DOS SANTOS MILECH e ADEMIR DONIZETI FERNANDES (OAB/PA 10107, CPF: 145.396.158-58), que requer e o juízo defere prazo de cinco dias para a juntada de carta de preposição, procuração a atos constitutivos. Presente a 2ª reclamada, por meio de seu preposto PAULO CEZAR SOARES FERREIRA JUNIOR, assistido de seu advogado, DRA. GISELLE NASCENTES CUNHA, (OAB/PA 15.781-B CPF 07088557681), que junta procuração a atos constitutivos, requerendo ainda prazo de cinco dias para a juntada de carta de preposição. Pelo juízo foi dito que defere. O sindicato autor esclarece que o pedido inicial refere-se apenas à folha de salários do mês de janeiro de 2011, mas apresenta aditamento para justificar o bloqueio das parcelas devidas pela Vale à Maquipesa em valores maiores -R$2.706.832,02-, tendo em vista a iminente
rescisão do contrato de trabalho de todos os substituídos, que totalizam cerca de 285 ou 287 trabalhadores. A Maquipesa esclarece, mediante ajuntada de diversos documentos, que há divergências em relação aos contratos celebrados com a Vale; que a mesma tem retido parte de suas faturas, tendo notificado a Maquipesa para retorno das suas atividades, sob pena de aplicação de multas contratuais; que em razão das retenções dos valores das faturas, a Maquipesa não honrou a folha de Janeiro de 2011, o que levou os trabalhadores ao movimento grevista a partir do último dia 10; que apesar das diversas tentativas e dos esforços para uma solução conciliada com a Companhia, a Maquipesa não tem obtido sucesso, mas ressalta estar disposta a uma solução conciliada com a tomadora dos serviços e com os seus empregados, declarando expressamente ser favorável ao bloqueio dos valores requerido pelo sindicato autor. A Vale informa que as pendências contratuais com a Maquipesa serão discutidas no Fórum apropriado, se necessário, acrescentando que internamente está em curso o processo de apuração dos valores devidos à Maquipesa, estimando que os valores incontroversos até o presente momento, importam em R$1.500.000,00 a R$2.000.000,00, não se opondo à eventual determinação judicial de bloqueio de tais valores para pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados da Maquipesa, mas requerendo prazo apropriado para tanto que estima em 30 dias. O Sindicato esclarece que o pedido inicialmente é de apenas o pagamento da folha de janeiro, que tal importa em apenas R$480.000,00, aproximadamente, conforme fl. 19, dos autos, indicando, em face do caráter alimentar das verbas um prazo de 48horas para que seja cumprida a ordem judicial de bloqueio e pagamento dos trabalhadores. A
Vale esclarece que o tempo é exíguo, estimando um mínimo de 15 dias para o cumprimento da determinação, quanto ao bloqueio dos créditos. A Maquipesa também apresenta relação de rescisões efetuadas recentemente, cujo bloqueio não se opõe. Foram essas as declarações prestadas na presente audiência de justificação prévia.
RELATÓRIO: O sindicato autor pretende o bloqueio de parcelas devidas pela Segunda Reclamada à Primeira reclamada, no valor total de R$2.706.832,02, bem como o levantamento das parcelas relativas à folha de salário do mês de janeiro de 2011, acrescidas de FGTS e honorários advocatícios. O juízo designou audiência de justificação prévia, cujos termos foram redigidos segundo a presente ata. FUNDAMENTOS: O que o sindicato pretende, sob os signos da verossimilhança de suas alegações, em caráter alimentar da folha salarial dos substituídos, bem como que a demora pode implicar em manifesto prejuízo a cerca de 300 famílias, a antecipação dos efeitos da tutela. As reclamadas, ressalvados os aspectos laterais em relativos aos valores decorrentes da relação comercial havidas entre si, não se opuseram ao pedido do bloqueio. Pelo contrário, a reclamada Maquipesa foi expressa no sentido de requerer e admitir a procedência do pedido de bloqueio. O salário guarda consigo caráter forfetário, que independe do risco da atividade empresarial. Assim, em que pese a relevância dos argumentos referentes à relação contratual havidas entre as duas empresas, que habitam no polo passivo da presente ação, tais se torna insubsistente em face do princípio da proteção estabelece regime segundo o qual ao trabalhador não pode ser imposto o ônus do insucesso empresarial, nem tão pouco pode exigir a divisão dos louros e lucros da empreitada. A tomadora dos serviços já admite como incontroversos créditos da ordem de R$1.500.000,00 a R$2.000.000,00, em favor da prestadora dos serviços. O pedido de pagamento da folha de janeiro de 2011, importa em cerca de R$480.000,00. Restou delineado a clara perspectiva de rescisão dos contratos, inclusive com a juntada pela reclamada da relação de cerca de 40 contratos já rescindidos, vislumbrando-se a necessidade do acautelamento futuro para honrar o pagamento das rescisões. Dessa forma, deve ser deferido o pedido de antecipação da tutela para estabelecer obrigações de fazer e de pagar. CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINASE QUE A RECLAMADA VALE S/A PROCEDA AO BLOQUEIO DOS CRÉDITOS HAVIDOS PELA EMPRESA MAQUIPESA SERVIÇOS LTDA, NO PRAZO DE 48 HORAS, NO VALOR EQUIVALENTE A R$1.750.000,00 (HUM MILHÃO SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), BEM COMO O DEPÓSITO EM JUÍZO DOS RESPECTIVOS VALORES, SOB PENA DE SEQUESTRO DO VALOR; DETERMINA-SE QUE A RECLAMADA MAQUIPESA SERVIÇOS LTDA DEPOSITE EM JUÍZO, NO PRAZO DE 24 HORAS, A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO DE 2011, COM A EXPRESSA REFERÊNCIA AOS NOMES DE CADA TRABALHADOR, CPF, CONTA BANCÁRIA, E BANCO DE DESTINO, BEM COMO OS VALORES INDIVIDUAIS DO REFERIDO MÊS DEVIDOS AOS TRABALHADORES, SOB PENA DE MULTA DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) POR DIA; DETERMINA-SE QUE A SECRETARIA DO JUÍZO, EFETUADO O DEPÓSITO JUDICIAL, TRANSFIRA PARA OS BANCOS MENCIONADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO A SER JUNTADA PELA RECLAMADA MAQUIPESA, OS VALORES REFERENTES A CADA TRABALHADOR; O JUÍZO DEIXA DE SE MANIFESTAR SOBRE A QUITAÇÃO DE RESCISÕES EIS QUE TAL NÃO CONSTITUI EFETIVAMENTE UM PEDIDO MATERIAL, MAS APENAS CAUTELAR, NO AGUARDO DO PEDIDO DE FUNDO A SER SATISFEITO; CUSTAS AO FINAL; FICAM AS RECLAMADAS NOTIFICADAS DA PRESENTE AÇÃO E SEU ADITAMENTO, DEVENDO APRESENTAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO. A reclamada Vale requer a reconsideração do juízo acerca do prazo para depósito do valor acima determinado, bem como a sua minoração para os limites do valor já liquidado na presente ação, de R$480.172,12. O sindicato reitera os pedidos de antecipação de tutela com relação aos honorários advocatícios. O juízo indefere o pedido de
reconsideração da Reclamada Vale, pelos fundamentos já expostos, bem como indefere também, por hora, o pedido de tutela antecipada com relação aos honorários advocatícios, por não vislumbrar manifesto prejuízo no aguardo do provimento final. Protestos da Vale e do Sindicato, respectivamente. Cientes os presentes. Nada mais.
JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO TITULAR
DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PA.
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6 comentários em “Funcionários de contratadas supostamente prejudicadas pela Vale prometem interditar o acesso à Flona de Carajás na segunda-feira (21)”
só agora li essa matéria e posso opinar, concordo com o blogger o que esta escrito e contrato realmente não fique caro para ambas as partes, porém senhores se ficarmos de braços atados pela VALE e seus mineirinhos, não passaremos de saco de pancadas! enquanto existir empresas que acham que a VALE é a oportunidade de ter uma empresa solida, está totalmente errado, eles só usam e quando não serve mais para executar os serviços que a operação não da conta de fazer. O poder público está muito preocupado em aprovar orçamentos municipais e que Deus nos acuda!
VALE um sonho! MINEIRO e não Paraense.
e
É muito triste ler uma noticia dessas, ver que em nada avançamos na construção de alternativas para que esses tipos de coisas não acontecessem mais em nossa região.
Ainda não faz um ano e vivemos a mesma situação com uma Empresa chamada Hidelma, a mesma se preparava para dar um calote nos comerciante da cidade de (sete milhões de reais).
Evitado graças à mobilização dos comerciante, que culminou com a manifestação em frente à portaria, o que obrigou a mineradora a pagar o debito junto ao empresariado local.
Não estou aqui para incentivar invasão de portaria ou dizer que isso seria a única opção de solução desse impasse, só repito aqui as palavras do Diretor de ferroso norte da vale(Sr Antonio Padoves) na ocasião de nossa reunião do caso hidelma(temos que aprender alguma coisa com essa paralisação da portaria).
Infelizmente vejo que nada mudou, não se aprendeu nada, casos como esse são histórico em nossa cidade, quantos vezes já ouvimos e assistimos esse tipo de noticia? Qual seria a verdadeira solução desse problema? Não seria hora de chamar o poder publico de nossa cidade juntamente com Vale e iniciativa privada e discutirmos esse problema com mais profundidade?
Lembro que na ocasião do caso Hidelma, levantamos um caso parecido em uma cidade do estado do Rio de Janeiro, e lá o desdobro do caso foi completamente diferente do nosso, lá poder publico e privado trabalharam harmonicamente e desenvolveram ferramenta que eliminaram esse problema da comunidade.
Aqui na época do caso Hidelma, se falou em audiência publica, parceria com todas as entidades e nada disso aconteceu, como presidente da CDL(câmara dirigente lojista) que tem como principal ferramentas SPC (serviço de proteção ao credito) vou está me empenhando juntamente com toda a diretoria pra que esse tipo de situação não venha mais ocorrer em nossa cidade.
É parece aquele as palavras do Sr Antonio Padoves, nesse contexto não fazem sentido nenhum, afinal o que aprendemos? Que nada mudou e a Vale continua cada vez mais vale e Parauapebas é simplesmente o local onde está localizado o tal Garimpo de Carajás.
ah outra que já esta indo nessa mesma situacao e a integral, já está começando a atrasar o pagamentos dos funcionarios.
o significado de acontecer isso entre vale e contratada é por que a vale cria umas multas meio indevidas e essas empresas pequenas não aguentam e acabam entrando em falencia. São muitas ocorridas devidos a inregularidade encontradas na área de trabalho da contratada, como funcionario sem assinar APT, lixo acumulado, entrega atrasada de documentos. Isso acaba prejudicando o trabalhador e a empresa contratada que não recebem. A vale deveria tomar outra atitude, e não fazer isso, atrasar o pagamento, deveria notificar e a empresa e funcionarios que não se adequase saisse da área com todos os pagamentos devidos. Sei muito bem como é trabalhar com pessoas, uns são certos outros já errado demais, uns não podem pagar pelos outros, se acontecer uma acidente em uma contratada a empresa leva multa. Isso é coisa que se faça? A vale é só venha nós vosso reino nada!!!