Quase sempre liderando a lista de preocupações com os gastos obrigatórios no início de cada ano, a lista de material escolar, matrículas em escolas particulares, em menor número, IPTU, IPVA e a Declaração de Imposto de Renda, “brindam” os brasileiros para a dura realidade após risos, confraternizações, um “pilequinho” para alguns e ceia farta para outros, no final do ano. Em janeiro, as contas do velho e do ano novo chegam com assombrosa pontualidade para abalar orçamentos de todos os tamanhos.
Material escolar mais caro é de praxe e uma preocupação recorrente dos consumidores brasileiros, uma das primeiras de cada ano. Os preços em 2024 estão até 9% mais caros do que em 2023, quase o dobro da inflação. Bem que o salário poderia acompanhar os aumentos, mas isso é querer demais num país desorganizado como o Brasil.
Não há como evitar o gasto da temida lista de material escolar, mas ele pode ser mais racional e equilibrado, com algumas práticas simples:
– Faça um levantamento do material que sobrou do período letivo anterior. O que estiver em boas condições, pode e deve ser reaproveitado;
– Compare preços antes de qualquer compra;
– Se possível, reúna um grupo de pais para fazer compras coletivas em atacados, que costumam ter preços bem melhores;
– Prefira produtos com preços mais razoáveis do que os de marca ou com personagens licenciados, mesmo que sejam os preferidos de crianças e adolescentes;
– Pesquise ofertas de materiais usados. Se tiverem bom estado de conservação e atenderem às especificações da lista, compre;
– Não compre tudo de uma só vez, pois os preços podem baixar após este período de retorno às aulas;
– No caso de livros, pesquise em sites de sebos. É possível que os encontre bem mais baratos. Outra opção é se associar à biblioteca pública mais próxima, a fim de que os livros sejam retirados por um período, lido e devolvidos, se for o caso;
– Converse com representante da escola se entender que houve exagero na quantidade ou especificação de algum item;
– Se tiver condições de pagar à vista, negocie descontos;
– Participe de clubes de troca ou de permuta, em que se pode trocar outros produtos ou serviços por parte do material escolar.
É muito importante, também, conversar com seus filhos e explicar a importância de conservarem o material escolar. Dessa forma, alguns itens poderão ser reaproveitados, trocados por outros produtos ou até doados a quem necessite.
O desperdício é um dos caminhos para o endividamento. Quanto mais cedo as crianças aprenderam que todos os produtos e serviços têm preço, e que a renda sempre é limitada, melhor para que não se tornem eternos devedores.
Abusos
A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS,) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), por exemplo, divulgou lista com itens e produtos que não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelos estabelecimentos de ensino no Mato Grosso do Sul. Não é novidade, pois Procons de outros estados, também têm adotado o alerta nos seus sites.
Como diz o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares. “Estes custos correspondentes a estes produtos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar. Os consumidores devem ficar atentos a pedidos abusivos em listas de materiais escolares”, disse.
O Procon/MS destaca que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência. A lista deve conter materiais de uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica. Os produtos de uso exclusivamente individual, incluindo os de higiene, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
As escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.
A superintendência ressalta que configura prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. Assim como condicionar a efetivação de matrícula ao pagamento dos valores relativos aos custos com a lista de material escolar, salvo se houver expressa autorização dos pais ou responsáveis.
Também configura prática abusiva exigir do consumidor, sob qualquer pretexto, a preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, bem como a indicação de fornecedor. A escola não pode exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino. Caso o estabelecimento promova a venda, em caráter opcional, devem observar os preceitos inerentes à atividade comercial varejista.
Os produtos que não devem conter na lista de materiais escolares são:
– Giz
– Grampeador
– Clips
– Pasta suspensa
– Tinta, cartucho ou tonner para impressora
– Álcool liquido
– Álcool gel
– Detergente
– Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
– Balões
– Canetas para quadro branco
– Canetas para quadro magnético
– Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
– Material de limpeza em geral
– Papel higiênico
– Papel ofício
– Pincel atômico
– Rolo de fita adesiva dupla face
– Rolo de fita durex
– Sabonete
– Sacos plásticos
– Pen drive ou HD externo
– CD-R ou DVD-R, entre outros
– Cotonetes
– Esponja para pratos
– Flanela
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Marcador para retroprojetor e
– Materiais de escritório.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.