Goiás: Justiça Federal imite o Incra na posse de imóveis no Pará adquiridos com dinheiro de tráfico de drogas

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A Justiça Federal no Estado de Goiás deferiu a imissão de posse para o Incra dos imóveis rurais Fazenda Machado ou Nega Madalena e Fazenda Rio Lages ou Belauto, localizados respectivamente nos municípios de Tucumã e São Felix do Xingu, no sul do Estado do Pará. Por se tratarem de áreas públicas irregularmente ocupadas, a decisão isenta a autarquia do pagamento de indenização referente à terra nua e às benfeitorias da propriedade, o que representa uma economia de 47 milhões de reais aos cofres públicos, valor suficiente para assentar cerca de 1.400 famílias, na mesma região dos imóveis. Tal decisão afasta pronunciamento judicial anterior, que estipulava a necessidade de depósito dessa quantia pelo Incra.

A Fazenda Belauto, por sua vez, estava sequestrada desde 2003 pela justiça, devido à ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF), por ter sido adquirida com recursos provenientes do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.

Em 2008, o Incra acompanhou a administração da Justiça Federal nos bens e levantou, com autorização do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás-GO, a situação dominial de todos os imóveis situados no Pará que eram objeto de seqüestro nos autos da ação criminal. A partir desse estudo, a autarquia verificou irregularidades no título da Fazenda Belauto, comprovando que o documento não atribuía propriedade aos requeridos no seqüestro e, ainda, que o domínio da área pertence à União. Deste modo, a instituição agrária e o MPF ingressaram com ação a fim de reaver o bem e promover a devida destinação à terra da União, de acordo com o artigo 188 da Constituição Federal: “A destinação de terras públicas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”.

O mesmo procedimento foi realizado pelo Incra e o MPF, no que diz respeito à Fazenda Nega Madalena, sendo que esta está inserida no Projeto de Assentamento Tucumã, tendo seu título origem espúria em imóvel urbano de 0,070625 hectares, quando o imóvel possui área de aproximadamente 1.350,0000 hectares.

Nesse sentido, o MPF chegou a recomendar ao Incra que “não mais se justificava o desembolso de vultuosos recursos públicos federais para fins de desapropriação, enquanto existissem milhares de hectares de terra pública da União ocupadas indevidamente por particulares de má fé e, portanto, passíveis de retomada”.

De acordo com a procuradora regional do Incra em Marabá, Priscilla Lima, a área da fazenda Belauto vai assentar cerca de 350 famílias provenientes do processo de desintrusão da reserva indígena Apyterewa, também próxima ao município de São Felix do Xingu.

Ainda segundo a procuradora, a autarquia fundiária está verificando o perfil das famílias que aguardam assentamento, para, em momento posterior, inserir as mesmas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), através da criação de um projeto de assentamento no local do imóvel.

Fonte: AGU – Advocacia Geral da União

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