Golpe do Baú: STF retoma julgamento do regime de bens de casamento de pessoa com mais de 70 anos

Ministros decidirão sobre a obrigatoriedade, ou não, da união em regime de separação de bens, quando um dos noivos tiver mais de 70 anos

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Na retomada dos trabalhos depois do recesso do Poder Judiciário nesta quinta-feira, 1° de fevereiro, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) voltam a julgar o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. É a primeira ação da pauta de julgamentos pendentes na Corte.

No julgamento, os magistrados irão discutir a validade do artigo 1.641, inciso 2, do Código Civil. O trecho determina a obrigatoriedade do regime de separação de bens quando uma das pessoas no casamento tem mais de 70 anos.

Caso o trecho do artigo seja validado, os ministros irão definir se também valerá para uniões estáveis. A discussão sobre o tema servirá ainda aos demais casos semelhantes em todo o Brasil, ou seja, após a decisão, o caso terá repercussão geral.

Entenda o caso

Os ministros julgam o caso de uma mulher, companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele já tinha 72 anos, que entrou com um processo para ter o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha de bens junto com os filhos do falecido. A união teve início em 2002.

A mulher obteve esse direito na 1ª instância. No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aplicou o artigo do Código Civil à união estável.

À época, o entendimento do tribunal foi de que o objetivo da lei era proteger idosos e seus herdeiros de eventual casamento por interesse — o popular “golpe do baú”.

Depois da decisão do TJ, a mulher moveu um Recurso Extraordinário com Agravo no STF. Ela pede para que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil.

No julgamento, o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) também defendeu a inconstitucionalidade da lei. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz argumentou que a intervenção do Estado era excessiva, além de invadir a autonomia privada.

No mesmo sentido, o então procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, também havia considerado a norma como inadequada e desproporcional. Ele alegou que a regra discrimina pessoas com mais de 70 anos, além de tirar sua livre escolha sobre os próprios atos.

Na Corte, o advogado dos herdeiros, Heraldo Garcia Vitta, alegou que a mulher não ficará desamparada, já que, de acordo com o inventário, ela terá direito a quase R$ 1 milhão.

Além dele, durante as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento, a Adfas (Associação de Direito de Família e das Sucessões) também se colocou a favor da norma.

Segundo a advogada da entidade, Regina Beatriz Tavares da Silva, no Brasil, a maior parte dos idosos só tem patrimônio suficiente para viver com dignidade e que, por esse motivo, a regra tem a intenção de assegurar o bem-estar dessas pessoas até o fim de suas vidas.

Até esta quinta-feira só as sustentações orais — quando os advogados dos envolvidos podem apresentar os seus argumentos — do caso foram lidas.

O relatório deve ser apresentado pelo relator, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, nesta tarde. Depois da leitura do relatório, os demais ministros poderão votar.

Reabertura do ano judiciário

Antes do primeiro julgamento o STF realiza a sessão de Abertura do Ano Judiciário de 2024, a partir das 14h.

Além dos ministros da Corte, devem ir à cerimônia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o procurador-geral da República Paulo Gonet e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Beto Simonetti.

Depois de atritos com o Supremo durante o ano de 2023, a presença do presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é incerta.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.