Governador autoriza suspensão da saída de pescado do Pará

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A suspensão foi autorizada pelo Governador Simão Jatene e diz respeito à movimentação de qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado e curado (salgado) para fora do Estado do Pará, no período de 4 a 25 de março de 2016. Não será afetado pela medida o pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal – SIF, expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

pescado

Jatene assinou um decreto no qual autoriza a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal – GTA para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA a suspender a emissão de Nota Fiscal para a sua comercialização e circulação.

A justificativa do governador é o aumento da procura por pescado no período da Semana Santa e o consequente aumento de preços. Ele considera que a suspensão pode garantir a oferta do produto a preços acessíveis. Além disso, foi discutido e acordado previamente com todos os seguimentos da pesca e aquicultura o estabelecimento de parcerias com entes públicos com vistas a alcançar o objetivo de garantir o abastecimento de pescado nesse período de maior consumo.

De acordo com o decreto, o Poder Público Estadual realizará controle e fiscalização nos postos de fronteira, nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras, de modo a impedir a saída de pescado que esteja desacompanhado das respectivas autorizações e documentos fiscais.