O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, prorrogou pela segunda vez a vigência das novas regras contidas na Portaria n° 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que cancela a permissão para trabalhar aos domingos e feriados em diversas áreas. A medida, que estava prevista para entrar em vigor a partir da próxima quinta-feira, 1º de agosto, passa para o dia 1º de janeiro de 2025.
A primeira portaria, assinada pelo ministro no final do ano passado, apertou as regras ao prever que serviço aos feriados somente possa ser autorizado se houver acordos com sindicatos das categorias de trabalhadores ou previsão em lei municipal. Marinho revogou uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados, sobretudo no comércio em geral.
Para representantes do setor produtivo, a medida é um retrocesso. Diante da forte reação, Marinho suspendeu temporariamente a portaria, na tentativa de fechar acordo. Mas até agora, não foi possível.
O ministro chegou a propor aos parlamentares a liberação do trabalho aos feriados em troca de apoio à criação de uma contribuição sindical negocial, mas a proposta também foi recusada.
Projeto de Lei
Diante da insegurança jurídica criada pelo MTE, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) apresentou um projeto de lei (PL n° 5.552/2023) que trata do assunto.
O texto dispõe sobre o trabalho aos domingos e feriados, visando garantir segurança jurídica e a observância dos princípios da ordem econômica. Passarinho foi claro quando propõe a alteração das leis nº 605/1949, nº 10.101/2000 e nº 13.874/2019, concedendo, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados, de que tratam os artigos 68 e 70 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 – CLT, as atividades consideradas essenciais, e a outras 122 atividades da economia nacional.
“É difícil entender o que, afinal, o governo pretende com essa portaria,” afirmou Passarinho. Como salvaguarda, o autor do PL propôs uma nova redação aos artigos 8°, 10° em seu Parágrafo Único, da Lei n° 605/1949, e ainda alterações na Lei n° 10.101/2000, alterando a redação do Artigo 6° e revogando a Alínea A, do mesmo diploma.
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que, em meados de 2019, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019), um marco legal muito comemorado pelo setor produtivo brasileiro, uma vez que objetivava garantir ao empresário a segurança normativa que o governo não iria intervir a todo momento em suas atividades, melhorando a previsibilidade de suas operações e a segurança dos investimentos.
Na tramitação, o projeto foi apensado ao PL nº 6.102/2019, e aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB).
Passarinho, que preside a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), apresentou requerimento de urgência (REQ nº 4.150/2023) com pedido de “regime de urgência para apreciação do PL nº 5.552/2023.”
Em fevereiro deste ano, o autor apresentou novo requerimento (REQ nº 203/2024) à Mesa Diretora, com pedido da “inclusão na Ordem do Dia”, que deve ser despachada na volta do recesso parlamentar, a partir de quinta-feira (1).
Por Val-André Mutran – de Brasília