Os tempos estão mudando para as empresas que sonham dia e noite em firmar contrato com a segunda prefeitura mais rica do Pará. Um decreto do prefeito Darci Lermen publicado na edição desta quarta (21) do Diário Oficial do Município aperta o cerco às empreiteiras e terceirizadas no tocante às obrigações trabalhistas, previdenciárias e correlatadas, a fim de que nenhum trabalhador saia lesado e, lá na frente, ainda queira colocar a prefeitura “no pau”, mesmo não sendo ela a contratante direta. A informação foi levantada pelo Blog do Zé Dudu.
O Decreto nº 755 tem por finalidade disciplinar procedimentos a serem utilizados na fiscalização de contratos do Poder Executivo municipal, como forma de verificar o cumprimento das disposições contratuais quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários subordinados aos prestadores de serviços. Assim, a prefeitura acredita que será possível identificar desvios e adotar ações no sentido de corrigi-los, bem como notificar sobre as irregularidades e aplicar penalidades estipuladas nos contratos ou, quando fora de sua competência, propô-las à autoridade superior.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas tem potencial de trazer muita dor de cabeça ao Executivo, uma vez que órgãos da Administração direta e indireta também podem, em determinados casos, acabar respondendo pela conduta culposa do cumprimento de obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora.
A própria Prefeitura de Parauapebas já é ré em diversos processos relacionados à responsabilidade subsidiária por valores trabalhistas não adimplidos pelas contratadas e, por isso, sente a necessidade de padronizar seus procedimentos internos de acompanhamento e fiscalização de contratos a fim de otimizar e evitar judicialização nas relações com as contratadas, cumprindo a lei.
No decreto, o grande destaque é dado à função do fiscal de contrato, representante da prefeitura que será “os olhos” da Administração no monitoramento das ações. Ele poderá atestar se a empresa cumpriu ou não as responsabilidades, de maneira que, ao final do contrato, caso a contratada não comprove de forma documental o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, fica autorizada a consignação judicial trabalhista da totalidade dos créditos devidos à empresa.
Por outro lado, o servidor incumbido da função de fiscal de contratos que atuar de forma lesiva, poderá responder por sua ação, culposa (negligência, imperícia ou imprudência) ou dolosa, nas esferas civil (dever de ressarcir o dano), criminal (caso a conduta seja tipificada como crime) e administrativa (nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas).