Está nas mãos dos senadores, nesta segunda-feira (3), a decisão de aprovar ou não duas Medidas Provisórias de vital importância para a agenda administrativa e de reformas do governo federal. A convocação para a votação das MPs 871/2019 e 872/2019 foi feita no final de semana pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e que deve acontecer, em sessão extraordinária, a partir da 14h. As MPs estão no limite do prazo de validade e podem perdê-la caso não haja quórum no Plenário da Casa.
O problema, entretanto é que segunda-feira é dia complicado no Senado, uma vez que, devido aos horários das companhias aéreas, a maioria do senadores começa a chegar a Brasília (DF), retornando de seus Estados, por volta das 16h30. O que se espera e pelo que governo torce é que, pelo menos por volta das 18h de hoje a sessão aconteça. Serão necessários os votos de, pelo menos, 41 dos 81 senadores, para que o pior não aconteça.
A situação, de alto risco do governo, vem se arrastando desde o final de janeiro passado e vários senadores atribuem à baixa capacidade de articulação política do próprio governo, assim como, ao prazo apertado para que os parlamentares possam examinar as medidas. Em grande parte, isso se deve ao desgaste da relação entre os dois poderes. Além do que as MPs têm alto impacto em setores estratégicos da economia e da administração pública.
Mero carimbador
O que tem irritado os senadores é que esses conjuntos de Medidas Provisórias são aprovados na Câmara às vésperas do vencimento de seu prazo de validade; algumas (MPs) têm seu texto radicalmente modificado, e se o Senado também as modificar, o Regimento Interno Comum do Congresso Nacional determina que o texto deve voltar para apreciação da Câmara, o que torna o Senado como um mero carimbador das decisões da Câmara.
Na pauta das sessões extraordinárias no Senado, que podem caducar nesta segunda, os destaques são o projeto que trata sobre a criação de um programa de revisão de benefícios do INSS e a proposta que altera o marco regulatório do saneamento básico.
O deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), relator da MP das fraudes no INSS, disse que está confiante na votação do texto no Senado Federal. “Como relator da MP 871 e também como brasileiro, acredito que os senadores estarão em Brasília nesta segunda-feira para votar a matéria. Nada pode ser mais importante do que os R$ 100 bilhões economizados com aprovação da MP. Todos sabem disso.”
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Confira as MPs que podem caducar nesta segunda-feira (3)
MP 867/2018: A proposta estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
MP 868/2018: O texto atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento. Também atualiza as leis nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
MP 871/2019: Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
MP 872/2019: Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília