Brasília – Que o Brasil é o país dos feriados todo brasileiro já sabe, e muitos ficam ansiosos nesta época do ano para saber quais serão os feriados e pontos facultativos do ano que vem, pelos mais variados motivos. Há os feriados nacionais, estaduais e municipais, ao gosto do freguês. Nesta quinta-feira (28), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que aplaca uma parte da ansiedade da galera que adora uma folga no meio da semana.
O documento traz o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A publicação estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe o documento. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas).
Fonte: MGI
Por Val-André Mutran – de Brasília