Governo do Estado pagou ONG em Marabá e recebeu nota fiscal falsa

MP cobra R$ 300.000,00 de três pessoas pela construção de três pontes na zona rural nunca vistoriadas, próximo à Vila Itainópolis

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O Ministério Público do Estado ingressou com uma Ação Cível Público contra Marciano Vidal Monteiro, Francisco Carlos Domingues Cidon e Pedro Abílio Torres do Carmo por serem os responsáveis pelo convênio considerado irregular no valor de R$ 300.000,00 entre a Secretaria de Estado de Transportes (Setran) e a Associação para o Desenvolvimento do Município de Marabá (ASDEMA).

Pedro Abílio Torres era secretário de Estado de Transportes, à época, enquanto Francisco Cidon atuava como engenheiro da mesma Setran em Marabá e região; e Marciano Torres era presidente da Associação de ASDEMA.

A irregularidade foi identificada pelo Ministério Público de Contas, que repassou minucioso laudo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que por sua vez acionou o MPE. Os órgãos de controle identificaram a existência de fortes indícios de ilegalidades, dentre eles, a comprovação de despesas utilizando-se de Nota Fiscal falsa (segundo informações da SEFIN), com estranhos saques avulsos na conta do convênio.

O referido convênio é de 2005 e o parecer produzido pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado revela que a falsidade da nota fiscal comprova o emprego inadequado da totalidade do valor do convênio e teria sido emitida sem data, pela empresa P.L.P. Ltda ME, CNPJ n. 02.098.148/0001-36, no valor total do convênio e somente em 9 de junho de 2015 é que o responsável emite carta de correção com o intuito de acrescentar a data de emissão na referida nota fiscal.

Entretanto, em 1º de março de 2016, o sócio da gráfica que supostamente teria emitido a referida nota fiscal, declarou que ela “sofreu falsificação e que não havia sido impressa em sua gráfica”.

Efetuadas diligências para descobrir a idoneidade do documento fiscal, a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belém informou que a autorização para impressão de documentos fiscais, de 20 de abril de 2005, também não foi expedida pelo órgão, afirmando de forma peremptória que a Nota Fiscal n. 0670 justamente utilizada para supostamente comprovar o pagamento dos serviços realizados “é totalmente falsa”.

O parecer do MPC/TCE, ressaltou que “a situação encontrada é gravíssima. Estamos diante de uma comprovação de despesa no valor de R$ 300.000,00, totalmente imprestável, em razão da falsidade do documento. E este montante é o valor total do convênio.”

O MP, junto ao TCE, considerou a ocorrência de crime, assim como a nota fiscal que supostamente comprovaria a realização do serviço é falsa, certamente que o serviço nela descrito também não foi realizado, não tendo sido executado com os recursos do convênio, concluindo-se que tenham sido desviados os valores recebidos pela entidade jurídica em questão.  “Ou seja, toda a documentação acostada na prestação de contas foi apresentada para desviar o dinheiro recebido para outras finalidades diferentes do objeto do convênio”.

Também assinalou o mencionado parecer que não ocorreu a necessária licitação e, por conseguinte, constatou-se a inexistência dos requisitos da lei, em especial, ausência do projeto básico, inexistência de conta específica para o convênio, assim como detectou-se a ocorrência de saques avulsos na conta, eis que esta prática impediu que se verificasse “o correto emprego dos recursos no objeto do convênio”.

Outro item que o parecer assinalou foi a deficiente, se não absolutamente precária, fiscalização empreendida pelo órgão concedente, que deveria realizar o acompanhamento físico-financeiro das atividades do convênio e isso não foi realizado de acordo com o previsto no convênio, contribuindo para o desvio dos recursos públicos indicados.

O único documento de suposta fiscalização contém apenas um parágrafo genérico e não traz nenhuma foto da construção das pontes, objeto do convênio, limitando-se em afirmar que os serviços foram realizados integralmente. Os referidos documentos são assinados pelo denunciado Francisco Carlos Domingues Cidon.

VERSÃO DOS ACUSADOS

Denunciado pelo Ministério Público, Pedro Abílio Torres do Carmo, secretário de Estado na época dos fatos, disse que efetuou o repasse a mando do governador do Estado, e que os valores foram liberados após apresentação de um plano de trabalho da obra, que foi verificado pelo setor técnico do órgão.

O responsável pela associação que recebeu os recursos financeiros, Marciano Vidal Monteiro, por sua vez, negou-se a prestar declarações acerca das denúncias. E, por último, o servidor público estadual Francisco Cidon, que realizou a fiscalização contestada pelo Ministério Público junto ao TCE/PA, disse que na época fez-se presente ao local antes de emitir o laudo acerca da conclusão dos trabalhos.

REVELAÇÕES DO COAF

Uma pesquisa realizada junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) dos envolvidos revelou que o saque no valor de R$ 258.900,00, oriundo da SETRAN para construção de ponte na Vila de Itainópolis e pagamento de fornecedores, na data de 1º de julho de 2005, contou com o auxílio de Rangel Borcem Negreiros, não identificado pelo MPE.

O referido saque foi efetuado na cidade de Belém, na agência de n. 0026 do Banpará. O saque foi em espécie, denotando que o referido valor foi de fato desviado para outras finalidades, embora os recibos emitidos tenham sido em duas parcelas, e datam de 29 de junho de 2005 e 6 de setembro do mesmo ano. “A Nota Fiscal fajuta data de 1º de julho de 2005, na data do referido saque; ou seja, no mesmo dia em que o dinheiro em espécie foi sacado, o pagamento pelo serviço foi supostamente realizado”.

Por fim, o promotor Júlio César Costa afirma que a referida associação (ASDEMA) não possuía, como não possui, nenhum “know-how” para a empreitada, revelando desde aí a intencionalidade dos envolvidos em desviar o dinheiro público utilizando-se da estratégia já descrita, mediante a feitura de um termo de convênio, “que depois revelou-se completamente desnecessário, inútil, servindo apenas para mascarar de legalidade o ato administrativo de repasse do referido montante e possibilitar o desvio do dinheiro público”.

A denúncia à Justiça afirma que o “golpe é desmascarado”, e comprova-se que se tratou de subterfúgio utilizado para desviar dinheiro público, com a sofrível desculpa que se trata de convênio realizado entre a SETRAN e a ASDEMA.

Por isso, o MP pediu condenação dos acusados por peculato e que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 300,000,00, que devem ser atualizados na ocasião da emissão da sentença.

Ulisses Pompeu – de Marabá

1 comentário em “Governo do Estado pagou ONG em Marabá e recebeu nota fiscal falsa

  1. Oliveira Responder

    Que matéria chula, vocês estão com medo ou querem proteger o governador na época?
    Já que não disseram quem era o governador na epoca dessa fraude?Tenho quase a certeza que o governador era o Tucanalha corrupto e criminoso Jateve.Se for ele cadeia nele!

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