A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), foi lançada nesta terça-feira, 13, pelo Governo do Pará. O documento que é um direito previsto na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, tem objetivo de garantir acesso prioritário a serviços públicos e privados.
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Políticas para o Autismo, a lei busca garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. “Porque a pessoa com autismo não possui característica física aparente, e nós temos muita dificuldade em garantir as prioridades existentes. Então, essa carteira vai facilitar para que não precisemos justificar, o tempo todo, os direitos e condições das pessoas com autismo”, explicou a coordenadora estadual, Nayara Barbalho.
A solicitação da carteira poderá ser feita por um cadastro único, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Políticas para o Autismo (Cepa), através do site www.saude.pa.gov.br/autismo. Basta clicar no menu “Carteira do Autista” para cadastrar o usuário e a senha de acesso. O cadastro também permitirá a criação de um banco de dados virtual com informações da pessoa com autismo no Pará.
Documentos necessários
Durante o preenchimento do formulário são necessários os seguintes documentos da pessoa com espectro autista: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), laudo médico com CID F.84, tipo sanguíneo, alergias, endereço residencial, número de telefone do identificado e fotografia no formato 3×4 convencional.
O preenchimento dos dados e os documentos anexados serão analisados pela Cepa e enviados para a emissão.
Por Dayse Gomes
(Informações Agência Pará)