Se depender do Governo do Pará, Parauapebas vai ficar um bom tempo sem ver a reposição do índice referente a sua fatia no bolo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nem mesmo a declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo fato de o Estado ter malinado em dispositivos que regulamentam a repartição do ICMS, foi suficiente para fazer o Palácio dos Despachos, em Belém, recuar. E a batalha entre Município e Estado segue, com novos — e lentos — capítulos. As informações são do Blog do Zé Dudu.
Este mês, ao invés de proceder ao recálculo das cotas de ICMS para os 144 municípios paraenses, em cumprimento à decisão de inconstitucionalidade do STF, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) age indiferente à situação, pagando à Capital do Minério abaixo do que é de fato devido. Por efeito, o ICMS de Parauapebas caiu 25% em janeiro deste ano no comparativo com o mesmo período do ano passado.
A novidade, agora, é a apresentação de embargos de declaração à decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi finalizado em 13 de dezembro de 2024. Embargos de declaração são um recurso processual que permite esclarecer ou corrigir decisões judiciais, tornando-as mais claras, sem modificar o seu conteúdo.
Os embargos já estão conclusos ao relator, o ministro Gilmar Mendes, que deve se manifestar nos próximos dias. E lá se vão mais de dois meses do julgamento da ADI no STF, que declarou a inconstitucionalidade da intervenção do Governo do Pará nos critérios de formação do índice de cota-parte do ICMS dos municípios do estado, afetando propositalmente as localidades produtoras de recursos minerais.
Relembre a derrota do Governo do Pará
Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, julgou procedente pedido de Parauapebas, feito por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 16 do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.645, de 1991, bem como do inciso terceiro do artigo 3º e do inciso quinto do artigo 5º, ambos do Decreto nº 4.478, de 2001, do Estado do Pará.
Na mesma toada, Mendes derrubou os efeitos do inciso sexto do artigo 4º da Instrução Normativa nº 16, editada em 2021 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará. A alegação foi de que, como norma secundária regulamentadora da Lei Estadual nº 5.645, a referida Instrução Normativa não encontra amparo na Lei Complementar Federal nº 63, de 1990, dispositivo que estabelece critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.
Outros cinco ministros seguiram o voto e, com isso, o Governo do Estado ficou de “se virar nos 30” para fazer recálculo do valor dos índices de cota-parte do ICMS para 2025, de maneira que Parauapebas não ficasse prejudicado. A medida, se cumprida, levaria Parauapebas a receber mais de R$ 1 bilhão de ICMS este ano. Até agora, contudo, nada aconteceu, e a Capital do Minério segue no prejuízo.