Utilizado como medida ressocializadora, o trabalho prisional desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) passa a contar com uma normatização completa e detalhada. Desenvolvida pela Diretoria de Reinserção Social (DRS), a portaria que normatiza e estabelece procedimentos para o trabalho de pessoas privadas de liberdade e egressos permite a padronização das atividades, a profissionalização e maior segurança dos internos, geração de renda e o fechamento de convênios/termos de cooperação com instituições e empresas parceiras.
O trabalho prisional passa a ser classificado de duas formas: Operações de Produção – com as atividades de agropecuária, artefatos de concreto, artesanatos, corte e costura industrial, fraldas descartáveis, marcenaria, panificação e confeitaria, produtos de limpeza, reciclagem, sandálias, serralheria e vassouraria; e Prestação de Serviços – com atividades de conservação e recuperação ambiental, distribuição de alimentação, higienização, limpeza e desinfecção de unidades prisionais, de órgãos públicos, de vias públicas, manutenção de equipamentos de informática, de instalações prediais e de serviços gerais e lavanderia. A jornada de trabalho será de no mínimo 6h e no máximo 8h diárias, respeitados os domingos e feriados.
A portaria, que atenderá presos provisórios, sentenciados e egressos – incluindo os idosos e pessoas com necessidades especiais – garantirá remição de pena aos custodiados que optarem pelo trabalho, a profissionalização na área escolhida, além da possibilidade do recebimento de bolsa pelas atividades prestadas.
O custodiado será avaliado quanto sua aptidão por equipe multidisciplinar e passará por triagem biopsicossocial, sendo garantido a este, também, a emissão dos documentos que precisar e a geração ou informação do Número de Identificação do Trabalhador (NIT), para a garantia de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado facultativo. Aos contratantes, os parceiros conveniados, a Seap garantirá que sejam atendidas suas necessidades quanto ao perfil profissional e mão de obra qualificada.
Estima-se que as unidades prisionais e seu processo produtivo estejam interligados e sejam interdependentes, para isto, o ambiente destinado à produção será estruturado quanto à demanda e adequado a utilização pelos trabalhadores/custodiados.
A profissionalização do trabalho prisional além de beneficiar os internos quanto ao que estabelece a Lei de Execução Penal, oferece mão de obra capacitada às empresas parceiras e economia ao estado, com a utilização própria dos produtos e serviços resultantes das produções.
Reinserção social
Alinhada às diretrizes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a portaria visa normatizar, organizar e reestruturar a reinserção social do custodiado pelo trabalho prisional, orientando a utilização da mão de obra prisional, sobretudo em tempos de pandemia.
“A publicação da portaria é um o esforço do estado do Pará que merece reconhecimento, principalmente nesse período de pandemia. A implementação de unidades produtivas autossustentáveis desonera, em parte, a manutenção do preso no sistema prisional e dificulta a ação de facções criminosas que aproveitam da dificuldade financeira do preso para cooptá-lo”, considerou Henrique Resende, coordenador de Trabalho e Renda do Depen.
Belchior Machado, diretor de Reinserção Social da Seap, identifica a portaria de trabalho prisional como um marco de regulamentação dessa atividade no sistema penitenciário do Estado do Pará. “Buscamos desenvolver um instrumento capaz de tratar desde a seleção de pessoas privadas de liberdade – passando pelo acompanhamento, cuidados com a segurança do trabalho, a forma de trabalho e remuneração – às produções das unidades prisionais. Com isso, esperamos dar organização e avançar na estruturação do trabalho prisional no Pará”, afirmou o diretor.
A portaria completa está disponível aqui.
(Agência Pará)