O Decreto 9.992, de 28 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29), assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, proíbe por 60 dias a permissão para queimadas em todo o território nacional.
O Palácio do Planalto já havia informado na noite de ontem, quarta-feira (28), que se trata de “medida excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente”. A medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia.
O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.
A suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas.