O governo quer acabar com a regra que hoje permite que servidores públicos do Poder Judiciário tirem férias de dois meses . A medida faz parte da proposta de reforma administrativa que será encaminhada semana que vem ao Congresso. O objetivo da equipe econômica é reduzir pontos que são considerados privilégios e uniformizar as regras para funcionários de todos os Poderes.
As novas regras estão na proposta de emenda à Constituição (PEC) que está sendo elaborada pelo time do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico”.
Hoje, as regras sobre as férias dos servidores não estão previstas na Carta Magna. Magistrados têm direito ao benefício graças à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, editada em 1979, que garante “férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais”. Já a lei que regula os servidores em geral, de 1990, prevê que servidores em geral têm direito a 30 dias de férias.
A Constituição prevê que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar essa legislação. No entanto, como se trata de uma PEC, a mudança será feita no próprio texto constitucional. A ideia é que o novo texto uniformize as regras, deixando claro que nenhum servidor terá direito a férias de mais de 30 dias.
Apesar da avaliação dos técnicos de que a mudança não configura uma interferência do Executivo em outros Poderes, é possível que a medida seja contestada, quando for formalmente apresentada. Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, essa seria uma forma indireta de o governo alterar a lei.
— Aceitar uma emenda constitucional que por via indireta tenta alterar a lei orgânica, é como se a gente fizesse uma gambiarra legislativa. Isso afeta, claro, a harmonia, independência e equidistância da separação de Poderes — considera a magistrada.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, também contestou a possibilidade de mudança que será apresentada dentro da proposta de reforma administrativa. Após participar de uma audiência pública no Senado, ele destacou que o modelo constitucional prevê “reservas de competência e separação de Poderes”:
— O regime jurídico da magistratura cabe ao Supremo Tribunal Federal, segundo o artigo 93 (da Constituição). É preciso ver se, ao fazer essa mudança constitucional, não observando a competência do Supremo, se isso não é uma maneira de subverter a separação de Poderes, com o Poder Legislativo tentando interferir na autonomia do Judiciário. Certamente isso será objeto de discussão do ponto de vista da constitucionalidade. Embora o Parlamento possa alterar a Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal dizer se essa alteração é ou não compatível com os princípios da Constituição Federal.
Segundo ele, os dois meses de férias funcionam como uma espécie de compensação a outras características que fazem parte do trabalho da magistratura:
— Os magistrados não têm direito a horas extras, ficam disponíveis 24 horas, não têm expediente definido de jornada de trabalho. Por isso existe um regime jurídico que dá tratamento diferenciado para as férias.
Fonte: O Globo