Governo retira urgência de dois projetos e abre caminho para votação da reforma eleitoral

A urgência trancava a pauta; congressistas têm até 6 de outubro para aprovar minirreforma eleitoral
Plenário da Câmara dos Deputados

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Brasília – Com a providencial ajuda do governo, que publicou nesta terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a retirada do regime de urgência constitucional de dois projetos de lei enviados pelo Executivo em junho, que trancaram a pauta, os deputados se apressaram e aprovaram nesta quarta-feira (13) a urgência para a votação da minirreforma eleitoral.

Ontem, ao retirar a urgência, o governo ajudou a liberar a pauta da Câmara para votação das propostas da reforma eleitoral. Antes, entretanto, os deputados precisam analisar outro texto que está trancando a pauta, o projeto de regulamentação e taxação das apostas online – que também tramita com urgência constitucional.

O Congresso tem pressa de votar as mudanças nas regras eleitorais. Elas precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado e depois sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro para valerem nas eleições de 2024.

Os parlamentares aprovaram há pouco a tramitação em regime de urgência para a chamada “minirreforma eleitoral”, o que dá o pontapé inicial no pacote que inclui também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia e a das Mulheres.

Ambos os projetos que compõem a reforma tiveram a urgência aprovada, respectivamente, por 366 votos a favor e 60 contra e 384 a favor e 51 contra. Só PSOL e Novo orientaram suas bancadas a votar contra.

Impulsionadas pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), as propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade, e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, além de reduzir a transparência do processo eleitoral, entre outros pontos.

O mérito da reforma pode ser votado ainda nesta quarta, confirmou um deputado consultado pelo Blog.

O projeto define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa,” diz a proposta.

Neste mesmo dispositivo, são excluídos do rol dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles “contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021.

Dentro dessa categoria, se encontram outros casos, como práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.

“Condenações com base em atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública não causariam inelegibilidade,” diz Guilherme France, da Transparência Internacional, consultado durante os debates da matéria.

Parlamentares ouvidos pela Reportagem sob reserva também veem que nesse ponto podem ser enquadradas, por exemplo, violações contra os mínimos constitucionais de destinação de verbas públicas para Saúde e Educação, e que também passariam a não causar inelegibilidade.

Dentre os casos que levariam a inelegibilidade estão os de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Mas a redação atual do texto diz que isso só pode acontecer em caso de ato “ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente”.

“Então, se uma pessoa for condenada só por danos ao erário ou enriquecimento ilícito, isso não seria suficiente para gerar o efeito da inelegibilidade, porque acrescentam a cumulatividade de ambos,” diz France.

Ainda, ele critica a previsão de que a inelegibilidade passe a valer a partir de uma decisão colegiada, e não apenas após o trânsito em julgado. “Se um candidato recorrer dessa decisão e conseguir um efeito suspensivo, ele fica livre para concorrer e, se depois perder o recurso, o tempo em que esteve concorrendo conta no prazo total da inelegibilidade,” completa.

A proposta também traz um artigo com o intuito de barrar decisões como a tomada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, logo após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

Em 22 de novembro, o ministro negou ação do PL que visava invalidar votos do segundo turno das eleições, apesar de não ter havido qualquer indício de fraude. Além disso, determinou multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé e o bloqueio do repasse do fundo partidário até o pagamento da penalidade, o que foi feito pela direção do partido posteriormente.

A reforma estabelece que no segundo semestre dos anos eleitorais não serão aplicadas quaisquer sanções que impliquem suspensão de repasse dos fundos eleitoral ou partidário, que só em 2022 distribuíram R$ 6 bilhões aos partidos políticos.

O projeto também ganhou um artigo que estabelece a obrigatoriedade do passe livre do transporte público no dia das eleições. Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.

Pauta 

Além da taxação de apostas online e da reforma eleitoral, o plenário da Câmara também pode votar hoje o projeto de lei complementar (PLP) n° 136/2023 sobre a compensação a estados e municípios por perda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme publicado pelo Blog aqui.

Mercado financeiro

Os projetos que tiveram a urgência retirada pelo governo tratam de regras do mercado financeiro. Ambos foram enviados em 2 de junho, mas ainda não têm relator designado.

O PL n° 2.925 de 2023 estabelece mecanismos de proteção a acionistas minoritários contra prejuízos causados por acionistas controladores ou administradores de companhias abertas. O texto altera a legislação do mercado de capitais e amplia competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações.

A outra proposta, o PL n° 2.926 de 2023, altera o arcabouço legal das infraestruturas do mercado financeiro (IMFs), entidades do mercado financeiro que viabilizam atividades como transferência de fundos, registro de ativos financeiros e compensação de débitos e créditos.

Os dois PLs fazem parte de um pacote de 13 medidas anunciado pelo Ministério da Fazenda em abril, sobre o mercado de crédito e de capitais.

Por Val-André Mutran – de Brasília