A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não deve afetar as “necessidades inadiáveis da população”. Ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais. Eles estão em greve desde o dia 16 de julho, paralisados ou operando parcialmente de pelo menos 400 agências no País.
Diante disso, a ministra definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem siga trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil. Ela atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, Maria Thereza Moura citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS.
Segundo os sindicatos das categorias grevistas, o movimento tem adesão em mais de 23 estados e no DF. Os servidores reivindicam recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho, entre outros itens da pauta.
Em seu despacho, a ministra presidente do STJ apontou que os serviços essenciais envolvem o pagamento de benefícios previdenciários considerados indispensáveis por estarem relacionados a “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Ressaltou, ainda, que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.
Segundo a AGU, o movimento grevista foi iniciado sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.
“É dizer, a manutenção integral dos serviços previdenciários se faz imprescindível, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros”, afirmou a AGU na petição apresentada ao STJ.
Ainda segundo a AGU, cada dia de paralisação trava a concessão de, em média:
• 13.116 benefícios por incapacidade,
• 2.733 salários-maternidade;
• 4.605 aposentadorias;
• 1.643 pensões por morte;
• 3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.