A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, condenou dois guardas municipais de Bom Jesus do Tocantins a dois anos de prisão por portarem arma de fogo. Tiago Oliveira Silva e Eugênio Sales da Silva foram encontrados por uma Guarnição da Polícia Militar portando revólveres no dia 25 de outubro de 2014.
Segundo a denúncia, o acusado Eugênio Sales estava com um revólver da marca Taurus, calibre 38, com seis munições, enquanto Tiago Oliveira mantinha um revólver da marca Rossi, calibre 32, também com seis balas e eles foram presos em flagrante.
A defesa dos acusados, em alegações finais, pediu a absolvição dos réus alegando legítima defesa, pois os denunciados estavam portando as armas de fogo para sua defesa pessoal, já que tinham conhecimento de crimes praticados contra guardas municipais de Bom Jesus. Os denunciados responderam ao processo em liberdade.
O policial militar Domingos Braga Queiroz, que participou da prisão dos acusados, declarou em juízo que os policias estavam em uma operação às vésperas das eleições no município de Bom Jesus do Tocantins e foram acionados pelo juiz Cristiano Magalhães, para se deslocar ao “Posto da BR”, uma vez que ele havia abordado dois indivíduos da Guarda Municipal, os quais estavam devidamente uniformizados, tendo encontrado com os mesmos duas armas de fogo. Ao chegar ao local, o magistrado já havia realizado a revista pessoal nos acusados e com eles encontrado duas armas de fogo, uma com cada agente, as quais foram entregues para o policial, que ficou também responsável pela apresentação dos suspeitos na delegacia.
Tiago Silva, em interrogatório, confessou a autoria delitiva, declarando que comprou a arma de fogo de um desconhecido por R$ 750,00, visto que estavam sofrendo ameaças como Guarda Municipal.
Eugênio Sales também confessou em juízo o delito, declarando que comprou a arma de fogo de um desconhecido por R$ 800,00, para uso em sua legitima defesa. Todavia, para a magistrada que os condenou, não prospera a alegação de legítima defesa, especialmente porque nenhuma testemunha foi levada em juízo para confirmar e especificar quais ameaças estavam sendo praticadas contra os acusados. “A alegação genérica quanto à necessidade de portar uma arma de fogo para defesa pessoal, evidentemente, não se presta para amparar o reconhecimento da causa excludente de antijuridicidade”, avaliou a juíza Renata Guerreiro.
Os dois foram condenados com base no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 a dois anos de prisão. Todavia, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser especificada pelo juízo por ocasião da execução penal, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Além disso, pagarão um salário mínimo para uma instituição beneficente.
A Reportagem do blog ligou para o telefone da Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins para saber se os referidos agentes responderam a algum tipo de Procedimento Administrativo, se serão expulsos ou não da corporação. Todavia, ninguém atendeu às ligações na tarde desta quinta-feira. O advogado dos acusados, Haroldo Silva Júnior, também não atendeu as ligações e nem respondeu às mensagens no Whatsapp até a publicação desta notícia. Quando puder responder, faremos a postagem aqui.
1 comentário em “Guardas municipais flagrados por juiz com armas de fogo em Bom Jesus do Tocantins pegam 2 anos de prisão”
Olá boa tarde sou guarda municipal de Bom jesus do Tocantins e os mesmos não pertence a guarnição da guarda Municipal desde a uns 3 anos então os mesmo não pertence ao quadro