Clube foi julgado por não pagar as passagens da arbitragem e escapou de multa de até R$ 100 mil
Na última quarta-feira, dia 22 de maio, o Águia de Marabá teve que se defender diante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não ter quitado a dívida com as passagens da arbitragem no jogo contra o Nacional/AM. Na sessão presidida pela Terceira Comissão Disciplinar, o Águia foi absolvido por unanimidade e se livrou de multa de até R$ 100 mil.
No dia 10 de abril, o Águia recebeu o Nacional no Estádio Zinho Oliveira, pela Copa do Brasil, e as passagens da arbitragem e do assessor não foram pagas, mas o visitante acabou sendo o denunciado. Julgado no dia 8 de maio, o Azulino, sem qualquer responsabilidade, foi absolvido e o Águia denunciado, já que era o mandante.
O clube respondeu por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento”, de acordo com o artigo 191, inciso III, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Além disso, o responsável pelo clube, neste caso o presidente, poderia ter sido suspenso automaticamente até que as taxas fossem devidamente pagas.
Fonte: Justicadesportiva.com