O Pará passou a contar, a partir de hoje (16), com o Fundo da Amazônia Oriental (FAO) – em inglês, Eas Tern Amazon Fund (EAF) – para receber recursos a serem aplicados em políticas públicas do meio ambiente, que reduzam o desmatamento no Pará.
O fundo foi instituído pelo Decreto nº 346/19 publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) às vésperas da viagem do governador Helder Barbalho para os Estados Unidos, onde ele irá participar da Conferência Internacional sobre Preservação da Amazônia durante dois dias, amanhã (17) e depois (18).
Segundo a Secretaria de Comunicação (Secom) do Estado, Helder será o único governador brasileiro a marcar presença no evento, que será realizado na Universidade de Princeton, em Nova Jersey. O governador irá acompanhado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mauro Ó de Almeida.
Com o FAO, o Pará poderá receber diretamente contribuições financeiras internacionais sem depender do Fundo Amazônia, do governo federal, alvo de muita polêmica em agosto deste ano depois que o presidente Jair Bolsonaro, em meio a muitas queimadas na região, virou as costas para recursos da Alemanha e da Noruega.
Diante à postura de Bolsonaro, os dois países suspenderam o repasse de quase R$ 300 milhões, o que levou os governadores da Amazônia Legal a emitir nota conjunta lamentando a decisão do presidente da República. “O bloco amazônico lamenta que as posições do governo brasileiro tenham provocado a suspensão dos recursos. Nós, governadores da Amazônia Legal, somos defensores incondicionais do Fundo Amazônia”, diz um dos trechos do documento.
Foi quando Helder Barbalho e outros governadores da Amazônia entraram em campo e passaram a debater alternativas para o recebimento das contribuições internacionais.
Conforme o Decreto 345/19, a criação do FAO é para viabilizar adoção de medidas que implique em redução do desmatamento ilegal e de emissão de gases de efeito estufa
(GEE) no território paraense; e para o cumprimento de metas previstas nas políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento do Estado.
Ações do FAO e gestão dos recursos
O artigo 2º fixa que os eixos de investimento do FAO deverão guardar correlação com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), que no Pará irão contemplar 12 ações e outros temas na área ambiental consonantes com aquilo estabelecido pelo decreto.
Entre as ações a serem realizadas com o dinheiro do fundo estão o ordenamento ambiental, fundiário e territorial do Pará; a implementação e consolidação de áreas protegidas, as chamadas APAs; o controle, o monitoramento e a fiscalização ambientais; o manejo florestal sustentável e a gestão de florestas públicas; a promoção de atividades e cadeias econômicas sustentáveis pautadas no uso e aproveitamento dos recursos naturais; o incremento de produtividade de cadeias produtivas agrossilvipastoris; e a recuperação de áreas degradadas e o incremento de estoques florestais.
Pelo decreto, enquanto os recursos do FAO não forem utilizados, a organização da sociedade civil que irá gerir o fundo deverá capitalizá-los no mercado financeiro, observadas as regras aplicáveis.
Caberá à Semas selecionar, por edital público, a entidade gestora, que preferencialmente deve atuar na área de meio ambiente, ter atuação reconhecida em âmbito internacional e comprovado interesse público, dispor de equipe técnica especializada e comprovar alinhamento institucional e finalístico às diretrizes do FAO.
O fundo irá dispor de um Comitê Gestor, presidido pelo governador do Pará, com representantes de três secretarias estaduais – do Meio Ambiente, de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia – e ainda do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-BIO), do Instituto de Terras do Pará (Iterpa); e de dois representantes de organizações da sociedade civil, “cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social”.
Na qualidade de convidados permanentes ou esporádicos, poderão participar do comitê representantes dos doadores de recursos privados. Entre as atribuições do Comitê Gestor estão as de estabelecer procedimentos, metas, diretrizes e critérios para o funcionamento do FAO; orientar a entidade gestora acerca do planejamento estratégico do fundo; e orientar a seleção dos projetos ambientais em que serão aplicados os recursos.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém