Henderson Pinto apresenta projeto para redução de prazo de vencimentos de letras de crédito agrícolas

O objetivo, segundo o autor, é reduzir o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) para 90 dias
Painel da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), onde os papéis são negociados

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O deputado federal deputado Henderson Pinto (MDB-PA) é o autor do projeto de lei (PL nº 952/2024), que propõe reduzir o prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) para apenas 90 dias. O PL contesta as recentes mudanças do Conselho Monetário Nacional (CMN), que aumentaram esses prazos para 12 meses no caso das LCIs e 9 meses para as LCAs.

Segundo Pinto, os prazos estabelecidos pelo CMN são excessivamente longos, limitando a liquidez e a acessibilidade dos investimentos. Ele argumenta que a redução para 90 dias pode incentivar mais investidores a aplicarem nesses títulos, beneficiando principalmente os setores para os quais foram originalmente destinados: agronegócio e imobiliário.

O governo, por outro lado, justificou o aumento dos prazos como uma medida para garantir que as LCIs e LCAs sejam utilizadas exclusivamente para financiar esses setores específicos, evitando desvios de finalidade no mercado financeiro.

O PL nº 952/2024 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara após o recesso parlamentar. Para se tornar lei, ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Se aprovado, o projeto pode representar uma significativa alteração nas regras de investimento em letras de crédito, impactando diretamente a liquidez e a atratividade desses produtos no mercado financeiro nacional.

Alternativa para investidores

A LCI não possui taxa de administração, é livre de Imposto de Renda ou qualquer outra tributação sobre o seu rendimento e são papéis emitidos pela Caixa Econômica Federal.

Na LCA você tem rentabilidade do investimento atrelada a um indicador que acompanha a evolução da taxa de juros, preservando o patrimônio investido contra flutuações do mercado, com liquidez e rentabilidade diária, após o prazo da carência legal ou negocial e os papéis são emitidos pelo Banco do Brasil.

Investimentos em LCI e LCA são considerados de baixo risco.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.