A Polícia Militar conduziu ontem à 23ª Seccional Urbana de Polícia Civil o indivíduo Cleoson Arruda, que confessou ter furtado, em 12 de dezembro passado, a motocicleta Honda Pop 100, preta, placa QDB-9695/Parauapebas-PA, de propriedade de Geovane da Silva Lima. O veículo foi surrupiado quando estava estacionado na Rua do Arame, Bairro Da Paz.
Na ocasião, o crime foi registrado pela câmera de segurança de uma casa próxima. Geovane, então, gravou o vídeo com as imagens do furto, nas quais dá para ver perfeitamente a fisionomia do gatuno, mas não encontrou o larápio muito menos a moto.
Porém, na tarde de ontem, quase um mês depois, por volta das 16h, ele viu Cleoson na rua, conferiu com a imagem do vídeo, constatou que era a mesma pessoa que lhe roubou a moto e chamou a PM, que prendeu o acusado e o levou à 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, à presença do delegado Dufrae Abade Paiva.
Interrogado, Cleoson Arruda, que já esteve preso em Canaã dos Carajás pelo mesmo crime, confessou o furto e contou que vendeu a Honda Pop em Eldorado do Carajás, por R$ 700,00, para uma mulher conhecida como Rosa Palmeirão.
Porém, não ficou preso porque foi capturado fora do flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, que preceitua:
“Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
(Caetano Silva)
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