Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), o acordo feito pelo Governo Federal com os estados para compensar as desonerações decorrentes da Lei Kandir, que isenta a cobrança sobre o ICMS a produtos destinados à exportação, uma das principais fontes de arrecadação dos estados. A disputa durava mais de 20 anos.
O acordo prevê o repasse de R$ 65,6 bilhões pelo Governo Federal aos estados e ao Distrito Federal. Mas desse valor, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037, que depende de uma emenda constitucional a ser aprovada pelo Congresso.
A Lei Kandir foi criada em 1996. Em 2003, uma emenda constitucional determinou que as perdas deveriam ser compensadas pela União por meio de lei complementar, mas o Congresso nunca regulamentou essa lei, o que provocou uma disputa judicial e as unidades da federação passaram a cobrar do STF uma solução para o caso.
Judicialização do caso
Em 2016, a Suprema Corte determinou que o Congresso deveria editar a lei complementar como forma de compensação à Lei Kandir.
O ministro relator Gilmar Mendes chegou, na época, a prorrogar o tempo para que o Congresso legislasse, estabelecendo prazo em até doze meses.
Para tentar chegar a uma solução, foi criada uma comissão especial com representantes dos estados e União para discutir o tema. Ontem, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do Governo Federal com o acordo. Agora, a União deve enviar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) ao Congresso Nacional, com tramitação iniciando na Câmara, em até 60 dias. Aprovada na Câmara, a matéria vai ao Senado. Se aprovada, a PEC vai a sanção presidencial encerrando um pesadelo dos estados, que já dura 24 anos.