O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.
O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
– Exigir que se cumpra a oferta;
– Receber um produto ou serviço equivalente;
– Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo); Condições de armazenamento; A data de fabricação e vencimento; Selo do INMETRO caso tenha brinquedo; Peso; Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português; Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
Fonte: IBEDEC-GO – ibedec@ibedecgo.com.br