A Justiça manteve ontem (29), a cobrança de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidentes sobre lucros de empresas brasileiras no exterior.
De acordo com nota da Procuradoria da Fazenda Nacional, a decisão favorável à União foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgar mandado de segurança impetrado pela mineradora Vale contra a cobrança dos tributos.
Segundo o órgão, o valor do débito da companhia junto à União pode chegar a R$ 25 bilhões. A empresa ainda pode recorrer a tribunais superiores. A procuradoria informou que a decisão é referente apenas ao processo da Vale. “Contudo, é um precedente favorável à Fazenda Nacional”, afirma a nota.
Na decisão, o TRF afirmou que a tributação dos lucros no exterior não fere nenhum tratado internacional firmado para evitar a dupla tributação, como alegava a Vale. Além disso, o tribunal afirmou que a mineradora deve multa de 75% sobre o montante que deixou de recolher e que “não há existência de qualquer impedimento para que a União faça a cobrança dos créditos tributários devidos pela empresa”.
Vale
A Vale informou nesta quarta-feira (30) que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre os impostos referentes a seus lucros no exterior não define a questão de imediato. O parecer, de acordo com a empresa, não tem efeito direto sobre os valores adquiridos com a operação fora do Brasil. A mineradora afirma que ainda pretende levar o assunto para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF (Superior Tribunal Federal). O comunicado da mineradora explica que o impacto econômico e financeiro sobre seu balanço não será dado imediatamente.