Improbidade: Juiz bloqueia 30% dos salários da vereadora Francisca Ciza e de funcionária da prefeitura de Parauapebas (atualizada)

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O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas mandou expedir ofício ao Município de Parauapebas para que mensalmente, a contar do mês de março de 2018, bloqueie, sob pena de cometimento de crime de desobediência, 30% da remuneração paga a Erinelda Maria Muniz Cardoso – que era chefe de gabinete da vereadora Francisca Ciza (DEM) -até que seja bloqueado o valor de R$ 30.641,59 (trinta mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), devendo proceder mensalmente ao depósito da quantia retida em conta judicial; e à Câmara Municipal de Parauapebas para que mensalmente, a contar do mês de março de 2018, bloqueie, sob pena de cometimento de crime de desobediência, 30% do subsídio pago a vereadora Francisca Ciza Pinheiro Martins, até que seja bloqueado o valor de R$ 9.051,06 (nove mil e cinquenta e um reais e seis centavos), devendo proceder mensalmente ao depósito da quantia retida em conta judicial.

O despacho se deu em atendimento ao pedido do Ministério Público Estadual, em Ação por Improbidade Administrativa que tramita naquela Vara, já que foram encontrados valores insignificantes nas contas das rés quando de bloqueio autorizado pela justiça.

O art. 833, IV, do CPC, prevê que são absolutamente impenhoráveis as remunerações dos devedores. Porém, para o juiz Manuel Carlos, a penhorabilidade das referidas verbas é possível “desde que limitada a patamar que não coloque em risco a sobrevivência das rés, vez que tais valores, conforme deferido em tutela de urgência antecedente, referem-se às verbas públicas supostamente auferidas de forma ilícita através de provável ato de improbidade administrativa das rés”.

Ainda segundo a decisão, “a impenhorabilidade do salário, por exemplo, não é absoluta e entendo aplicável ao presente caso, por analogia, a Lei nº 10.820/03, alterada pela Lei nº 10.953/04, que autoriza o desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo não excedente a 30% dos rendimentos. Não há regras absolutas. Deve-se proceder a leitura do dispositivo a luz da CF/88, utilizando-se dos princípios metajurídicos da proporcionalidade e da razoabilidade. Se por esta leitura chegarmos ao resultado de que, caso deferida a penhorabilidade parcial do provimento, não haverá prejuízo às rés na sua mantença, por que não deferí-la? Deve haver um balanceamento entre os direitos das rés e da sociedade, representada pelo Ministério Público, bem como garantir a efetividade da prestação jurisdicional. É admissível a penhora de 30% da remuneração das rés, o que não prejudicará na sua manutenção. Não soa justo e nem razoável que o devedor não deva comprometer 30% de sua remuneração para o pagamento de uma obrigação, quando a Lei nº 10.820/03, alterada pela Lei nº 10.953/04, autoriza o desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo não excedente a 30% dos rendimentos do mutuário”.

Francisca Ciza e Erinelda Cardoso respondem a ação por Improbidade Administrativa movida pelo MP-PA em face das duas terem recebido pagamentos por serviços supostamente não prestados ao município.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A vereadora Francisca Ciza enviou a seguinte nota sobre a postagem acima:

“A Ilustre Vereadora do Município de Parauapebas, Francisca Ciza Pinheiro Martins, em face das informações veiculadas neste respeitável site de notícias no dia 05 de março do ano corrente, apresenta a seguinte nota de esclarecimento:

Inicialmente informa que JAMAIS obteve para si, vantagem ilícita, embaindo em erro a Prefeitura Municipal de Parauapebas.

A Constituição Federal permite a cumulação do cargo público de professor com o mandato de vereador, desde que exista compatibilidade de horários.

Sendo assim, a Declarante após a autorização de compatibilidade de horários, expedida através de oficio, pelo ilustre Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas ao Senhor Secretário de Educação do Município, começou a acumular os cargos constitucionalmente permitidos.

Esclarece que estava trabalhando habitualmente no setor Casa do Aprender sem docência no suporte pedagógico aos professores e alunos.

Informa que a Ação de Improbidade Administrativa originou da denúncia infundada de pessoas que possuem interesse politico em seu mandato.

A mesma denúncia foi objeto de investigação em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Prefeitura Municipal de Parauapebas, como também, foi instaurado Processo Disciplinar na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Parauapebas.

Em ambos procedimentos, após exauriente instrução probatória, a denunciada foi absolvida, por ficar provado, através de testemunhas e documentos, que estava trabalhando habitualmente no setor Casa do Aprender, sem docência, no suporte pedagógico aos professores e alunos.

Registra, por derradeiro, que ainda não foi intimada para apresentar defesa nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, em que foi decretada a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Finaliza o presente esclarecimento dizendo estar com sua consciência tranquila apesar de todo escândalo da denúncia, mais acredita no competente trabalho da Justiça para elucidação dos fatos.”

3 comentários em “Improbidade: Juiz bloqueia 30% dos salários da vereadora Francisca Ciza e de funcionária da prefeitura de Parauapebas (atualizada)

  1. Priscila Andrade Responder

    Mais uma vez envolvida em escândalos, quando diretora da escola sede foram muitos os desvios, enquanto secretaria situação pior. …… E enquanto vereadora, só aguardando a hora de ser afastada do cargo .

  2. Jose PEREIRA Responder

    Vereadora é só mostrar alguma evidencia de que realmente estava trabalhando, simples assim!

  3. Lucio Santos Responder

    O Magistrado, com referida decisão mostra ser um profundo conhecedor da lei e efetivamente alguém que não está vinculado ao poder local. Parabéns Dr. Manoel, que a lei e a justiça efetivamente imperem em Parauapebas. Não é crível que a rica vereadora não devolva ao povo aquilo que tirou ilicitamente. O que ainda se questiona, foi a decisão dada pela comissão de ética sobre a representação contra ela formulada…JUSTIÇA.

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