A Vale terá que pagar cerca de R$ 200 milhões por ano de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao governo do Pará, uma vez que o prazo da lei aprovada há 15 anos, que isentava a companhia do pagamento, expira em julho deste ano. Segundo o website da revista Época, a Vale e outras mineradoras tentam negociar a manutenção das isenções com o governo paraense.
A Vale continua a negociar e afirma que a lei em questão é um incentivo ao desenvolvimento de projetos no Estado e envolve o diferimento de ICMS no processo de compras, ajudando, assim, a formação local da cadeia de fornecedores.
“A Vale vem conversando com o Governo do Pará para que a lei seja mantida por um novo período e ajude no desenvolvimento do Projeto S11D, seu investimento de aproximadamente US$ 20 bilhões no Estado do Pará”, disse a companhia.
Segundo o relatório anual Form-20 de 2014 da mineradora, publicado em março deste ano, as autoridades fiscais dos estados do Pará e Minas Gerais lavraram autos de infração para a cobrança de valores de ICMS pelo minério de ferro que é transportado das minas nos estados do Pará e Minas Gerais para as instalações nos estados do Maranhão e Espírito Santo, respectivamente.
“As autoridades fiscais do Pará entendem que a base de cálculo do ICMS deveria ser o valor de mercado do minério de ferro, que utilizamos para calcular o ICMS devido nos últimos anos. Estamos envolvidos em processos judiciais que contestam os três cálculos tributários abrangendo os anos de 2007, 2008 e 2009, em um valor agregado de R$ 760 milhões em dezembro de 2014. O caso foi decidido contra nós em nível administrativo e nós estamos contestando nos tribunais”, diz o relatório.
De acordo com o documento, a mineradora deu uma garantia bancária no valor total em litígio para suspender o processo de cobrança enquanto a contestação judicial está pendente, conforme exigido pela lei brasileira. Em novembro de 2014, as autoridades fiscais rejeitaram a defesa administrativa contra os cálculos tributários dos anos de 2010, 2011 e 2012, no valor aproximado de R$ 670 milhões em dezembro de 2014.
“Iremos contestar esses cálculos tributários em juízo. Teremos que oferecer uma garantia bancária ou outra garantia no valor total em litígio para suspender o processo de cobrança enquanto nossa contestação judicial está pendente. Os órgãos tributários de Minas Gerais afirmam que devemos também pagar ICMS sobre o custo de transporte do minério de ferro, mas entendemos que essa tributação não é aplicável porque o minério foi transportado diretamente pela Vale”.
Com relação às tributações que abrangem os anos de 2009 e 2010, em um valor agregado de R$ 460 milhões, o caso foi decidido contra a Vale em nível administrativo, mas a companhia contesta nos tribunais.