Brasília – Teve início há pouco, neste início da noite de quarta-feira, 1º de junho, a Ordem do Dia da Câmara dos Deputados seguindo o script prometido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ou seja, votar uma relação de projetos que podem reduzir as tarifas de energia elétrica e de combustíveis aos brasileiros.
Após a leitura do parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) da Medida Provisória (MP nº 1.100/2022), enviado pelo Poder Executivo, que promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol, que se tornaram necessários em razão das disposições previstas na Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, a matéria foi a discussão e foi aprovada. A MP segue agora para a análise do Senado.
Acaba de entrar em votação o Projeto de Lei (PL nº 4188/2021), de autoria do Poder Executivo, que muda as regras sobre garantias de crédito. O projeto é relatado pelo deputado João Maia (PL-RN).
A intenção do governo é facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência e quebrar o monopólio da Caixa Econômica Federal de ser o único agente credenciado pelo governo para exercer operações de penhor.
O PL institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente.
Segundo o Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência. A proposta cria um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.
Os partidos de oposição encaminharam à Mesa requerimentos de retirada de pauta, alegando que o projeto “vai acabar com a vida das famílias pobres que vão perder os seus imóveis que ficarão em garantia de empréstimos de bancos”, protestou a deputada Sâmia Bonfim, líder do PSOL na Câmara.
A operacionalização desse serviço especializado previsto no PL ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs). Serão pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, será vedado às IGGs, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores e impenhorabilidade dos bens de família.
O Plenário pode votar também, o Projeto de Lei (PL nº1143/2021), do Senado, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolução integral ao consumidor de energia elétrica, via preços das tarifas, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.
A intenção é viabilizar a restituição de valores de PIS/Cofins pagos a maior porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, em agosto do ano passado, incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos. O impacto fiscal calculado pelo governo é de R$ 258,3 bilhões.
De acordo com o texto, a Aneel deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.
Preços de venda praticados pela Petrobras
Se a pauta avançar, está pronto para votação o Projeto de Lei (PL nº 3677/2021), do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que determina que os preços de venda praticados pela Petrobras para os combustíveis devem levar em conta os custos de produção e refino em moeda nacional acrescidos de um índice de lucro.
Esse índice é o markup e será definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O markup é um índice multiplicador aplicado sobre o custo de um produto ou de um serviço para que se forme o preço de venda.
Ele é composto pelas despesas fixas, pelas despesas variáveis e pela margem de lucro estimada e é multiplicado pelo preço de custo para definir esse preço de venda.
Consórcios públicos
Também na pauta consta o Projeto de Lei (PL nº196/2020), do deputado Geninho Zuliani (União-SP), que muda a lei sobre consórcios públicos para permitir a instituição de fundos para gerir os recursos dos entes consorciados e autoriza a criação de consórcios de direito privado.Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), os fundos poderão ser instituídos tantos pelos consórcios de direito público quanto pelos de direito privado e seus recursos deverão ser destinados a fomentar, apoiar e custear programas, projetos, atividades e ações, assim como a compra de bens e serviços de interesse público.Os financiamentos poderão ser com retorno ou a “fundo perdido”. A todo caso, a criação do fundo não poderá ocorrer, conforme limita a Constituição, se seus objetivos puderem ser alcançados pela vinculação de receitas orçamentárias específicas ou por execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.