Iniciou-se no dia 19 de agosto o prazo para apresentação da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Rural, com prazo último dia 30 de agosto, sem multas e juros e deverá ser feita pela internet através do programa Receitanet.
Após o dia 30 de agosto, o contribuinte poderá apresentar a sua declaração pela internet ou diretamente em uma das unidades da RFB, através de mídia removível. Poderá ainda o contribuinte retificar os dados a qualquer tempo, incluindo, alterando ou excluindo dados da DITR. Para isso deverá ter o número do recibo da declaração anterior.
Como casos mais comuns de obrigado à apresentação da DITR figuram aquele que, em relação ao imóvel a ser declarado e até o dia da apresentação da declaração, pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, os condôminos e os compossuidores.
Os desapropropriados, com perda dos imóveis entre 1º de janeiro e o dia da apresentação da declaração, pessoa física ou jurídica, por necessidade de utilidade pública ou por interesse social, inclusive reforma agrária e aquele que perdeu a posse e a propriedade em função de alienação ao poder público, também estão obrigados a declarar. Inclui-se ai o espólio, enquanto não ultimada a partilha.
A RFB disponibilização do Programa Gerador da Declaração – PGD, relativo ao exercício de 2013 (ITR2013), é feita pelo sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, assim como um Perguntas e Respostas sobre o tema.
Com a apresentação da DITR, ocorrerá a apuração do imposto devido, exceto os contribuintes imunes ou isentos que estão sujeitos apenas a multa por atraso na declaração. Quem apurar imposto a pagar, poderá fazê-lo em até quatro parcelas.
Aconselha-se a leitura da Instrução Normativa RFB nº 1.380, de 31 de julho de 2013 para conhecer melhor e dirimir dúvidas.