Os Municípios, a União e os Estados terão de divulgar a execução de despesas e receitas públicas, em tempo real, na Internet. A Lei Complementar 131/2009, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/2004. E a lei acrescenta o dispositivo nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, previstas na Lei 101/2000.
Pela nova regra, devem ser divulgados os gastos com os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitação em curso e número dos processos para consulta pública. A lei obriga a transparência das despesas, também, as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Tribunais de Justiça e o Ministério Público.
O prazo para os Municípios se adaptarem às novas regras será:
- um ano, Municípios com mais de 100 mil habitantes;
- dois anos, Municípios de 50 até 100 mil habitantes;
- quatro anos, Municípios com menos de 50 mil habitantes;
Veja a lei aqui: