Internet fixa: somente depois de 2 anos de contrato consumidores poderão exigir velocidade mínima de 40%

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Os avanços previstos pelo novo regulamento ainda são tímidos e, pelo menos em um primeiro momento, os consumidores não sentirão grande diferença

Já é público e notório, mas muita gente ainda se engana quando vai contratar um serviço de internet: a velocidade que nos é oferecida, na verdade, nem sempre (quase nunca) é a que nos é fornecida. Exemplificando de forma bem prática, estou navegando agora através de um plano que foi contratado para ser de 10 megabytes, mas minha velocidade neste momento é de pouco mais de seis. E olha que essa nem é dos piores situações. Já tive a nada feliz oportunidade de acessar a web com menos de 20% da velocidade que contratei.

Para tentar resolver esse tipo de problema, a Anatel lançou exatamente há um ano o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM). Entre outras coisas, ele estabelece a velocidade instantânea (a que é apontada na hora pelos softwares de medição) mínima que as empresas têm de oferecer e também um valor mínimo para a média de todas as aferições. Uma proposta louvável e, relativamente, positiva, já que quando as coisas vão mal qualquer ajuda é benvinda.

Os avanços previstos pelo regulamento, entretanto, ainda são tímidos e, pelo menos em um primeiro momento, os consumidores não sentirão grande diferença além da simples garantia de exigir uma velocidade instantânea mínima de 20%, coisa que a maioria das empresas já faz (até porque, convenhamos, entregar duas unidades de cada 10 produtos vendidos é muito fácil).

Fonte: Administradores.com

1 comentário em “Internet fixa: somente depois de 2 anos de contrato consumidores poderão exigir velocidade mínima de 40%

  1. Anônimo Responder

    E em Parauapebas ainda tem um agravante,o alto preço que temos que pagar para ter internet. Chega ser um absurdo, qdo se compara com outros estados. Paga-se cara por um serviço sem as qualidades mínimas que deveríamos ter.

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