Seja para conseguir o melhor preço no tão desejado produto, desconto mais significativo na mercadoria, parcelamento facilitado no cartão de crédito ou pela simples comodidade de fazer tudo o que se deseja sem sair de casa ou no próprio local de trabalho. A popularização do comércio eletrônico ou e-commerce tem conquistado cada dia mais o parauapebense.
E para quem pensa que a compra se resume apenas a pequenas mercadorias está muito enganado. Prova disso é o dentista Fabiano Tiba, de 34 anos. Morador do bairro Beira Rio I, ele já adquiriu geladeira, três refrigeradores de ar, máquina de lavar roupa e televisão. Toda a compra foi realizada em lojas virtuais. “No momento, estou aguardando a entrega da geladeira e da máquina de lavar. O problema de comprar pela internet é só a espera. No meu caso, como a mercadoria é grande, são 30 dias para eu receber”, explica.
O dentista observa que prefere comprar por meio do comércio eletrônico por vários motivos. As principais vantagens, apontadas por ele, são a praticidade, variedade de produtos e os preços. “Tem coisas que são mais baratas do que no comércio local”, avalia.
Outro que também não perde uma oportunidade de comprar pela internet é o estudante universitário, Jardel Fernandes de Moraes, de 30 anos. Morador do bairro Cidade Jardim, ele já adquiriu livros, equipamentos eletrônicos, roupas, móveis, ferramentas em geral, programas de computadores, entre outras mercadorias.
Estudante do curso de Administração pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Jardel conta que o principal ganho em comprar pela internet é o preço. “Ainda que existam riscos na entrega do produto, os preços no comércio eletrônico chegam a ser na maioria das vezes similares aos preços de custo que os lojistas locais compram pra revenda. Mas, só finalizo negócio em lojas quem têm reconhecimento e boas referências”, afirma.
Recomendação
É preciso ter cuidado na hora de comprar um produto via internet. Segundo a coordenadora geral do Procon de Parauapebas, Evellyn Salomão Melo Moutinho, o Decreto nº 7962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, determina que as informações a respeito do produto e serviço precisam ser claras. Os estabelecimentos devem disponibilizar atendimento facilitado ao consumidor, bem como respeitar o direito de arrependimento. Dessa forma, o consumidor precisa ficar atento aos dados da empresa que devem estar visíveis no sítio eletrônico ou outro meio utilizado para oferta, tais como: nome empresarial, CNPJ e endereço, guardando tais informações até conclusão da contratação.
“Observar ainda as condições da oferta, como modalidade de pagamento, forma e prazo de entrega, bem como possível existência de despesas adicionais – frete e seguros. É certo ainda que os consumidores que adquirem produtos e serviços pela internet, telefone e outro meio não presencial possui o direito de arrependimento, isto é, tem o prazo de 7 dias para desfazer o negócio, o que deverá ser feito pela mesma ferramenta utilizada para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela empresa”, esclarece Evellyn.
Por fim, a coordenadora geral do Procon avisa que qualquer dificuldade na identificação da empresa e a não disponibilização de informações essenciais à contratação pode ser indício de que a empresa é inidônea, ou seja, não confiável.