Invasores têm até domingo para deixar área ocupada há um mês em Marabá

Oficial de justiça cumpriu a notificação da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá para saída pacífica; caso contrário, serão retirados pela polícia

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A juíza Aline Cristina Breia Martins, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou, na última quarta-feira (21), a desocupação de maneira voluntária da área localizada entre as margens da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e o viaduto que dá acesso ao Bairro Nossa Senhora Aparecida (Coca-Cola), no Núcleo Nova Marabá. Mas, só na tarde desta sexta (23), o oficial de justiça conseguiu entregar o documento aos ocupantes. 

A determinação foi expressa após os proprietários da área, Cornélio Pereira Bitarães e Kemia Pereira, apresentarem solicitação comprovando a posse do local. Agora, todos os ocupantes, cerca de 140 famílias, receberam um prazo de até 48 horas para deixar o local. Caso contrário, será aplicada aos representantes Francimar Alves Mesquita e Arlindo Alves dos Santos, e outros, uma multa diária no valor de R$ 500, que pode ser cumulativa até R$ 30 mil.

Não havendo uma desocupação voluntária no tempo estipulado, está prevista a desocupação obrigatória a ser realizada pela autoridade policial. A notificação aconteceu às 16h desta sexta, com o oficial de justiça sendo acompanhado por viaturas da Polícia Civil.

Na decisão, a juíza ressaltou que a tutela de urgência pedida e representada por Thiago Pires, advogado dos proprietários, provou a posse de toda a área ocupada, o que assegurou o direito de reassumir a titularidade da terra. Por outro lado, ela determinou na decisão que o advogado dos ocupantes, Elho Araújo Costa, apresente a procuração, comprovando que representa os ocupantes, no prazo de 15 dias, caso tenha interesse em recorrer.

RELEMBRE O CASO

Em 25 de julho, a área que fica entre a EFC e a Coca-Cola foi ocupada por cerca de 140 famílias, que ergueram barracos no local. Na ocasião, os ocupantes relataram que a área era dominada pela violência e falta de segurança, o que foi contestado pelo proprietário.

Após uma tentativa de desocupação, o proprietário do imóvel contratou uma empresa de segurança privada, o que intensificou a tensão entre a segurança e os ocupantes na área. 

Agora, por ordem judicial, os invasores têm dois dias para deixar o local de maneira voluntária e ordeira. O prazo expira neste domingo.

Os advogados enviaram uma nota oficial sobre o caso.

Nota à Imprensa

‘’Desde o início, esclarecemos que as terras em questão possuem documentação regular e são de propriedade dos autores, conforme comprovado por registros públicos. Infelizmente, informações falsas foram disseminadas, confundindo a população e fomentando ocupações ilegais, sendo massas de manobras, motivadas por interesses de especulação imobiliária.

Este resultado é um passo significativo na defesa dos direitos de propriedade e na reafirmação do compromisso do escritório TPA advocacia e sua equipe com a verdade e a justiça. Desde o início deste, caso, a equipe da TPA Advocacia, sob a liderança de Thiago Alves e Kewin William, trabalhou incansavelmente para demonstrar a legalidade da propriedade dos autores.

A decisão judicial não apenas protege os direitos de nossos clientes, mas também serve como um lembrete poderoso de que a verdade prevalece quando os fatos são apresentados de forma clara e transparente.

Agradecemos à comunidade pelo apoio contínuo e reafirmamos nossa dedicação em esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre este processo.’’

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