Ipixuna: “Servidora fantasma” causa indisponibilidade de bens de prefeita

Prefeita do município, Katiane Feitosa da Cunha, é alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, praticado no exercício de 2017.

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A Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará, por meio da promotora de Justiça Monique Nathyane Coelho Queiróz, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, praticado no exercício de 2017, pela prefeita do município, Katiane Feitosa da Cunha; a ex-secretária de Saúde Maria Auxiliadora Carvalho Cabral, e a enfermeira Lilian Crisse Castelo Branco, esta última, acusada de ser “funcionária fantasma” da secretaria municipal, na coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no município.

 A ação foi protocolada após a conclusão do Inquérito Civil Público nº 001/2018/MP/PJ/IPI, instaurado para apurar a suposta existência de “funcionária fantasma” na Secretaria de Saúde do município de Ipixuna do Pará, após denúncias de que a enfermeira Lilian Crisse Melo da Cunha Castelo Branco, recebia proventos como coordenadora do Samu, no município no ano de 2017, sem realmente estar trabalhando.

Na ação, a promotoria requer, liminarmente, a decretação de indisponibilidade de bens móveis e imóveis da prefeita Katiane Feitosa Cunha e da ex-secretária de saúde do município, Maria Auxiliadora Carvalho Cabral, nas sanções civis previstas no artigo da Lei nº 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por prejuízo ao erário e violação de princípios tipificados na lei.

 Quanto ao mérito, o Ministério Público requer a condenação da enfermeira Lilian Crisse Melo nas sanções civis previstas no artigo 12 da Lei nº 8.492/92 (Lei da Improbidade Administrativa), por considerar, mediante provas testemunhais, o incontestável enriquecimento ilícito, constante do artigo 9º (prejuízo ao erário) e a violação de princípios ocorrida na espécie (artigo 11) da 8.429/92.

 Caso o pedido seja aceito, as acusadas também deverão ser condenadas a restituir aos cofres públicos municipais as quantias recebidas indevidamente, por não terem prestado serviço de interesse público. Os valores devem ser acrescidos de juros de mora, e corrigidas monetariamente, desde cada desembolso até a efetiva devolução ao erário.

 Após o trânsito em julgado da sentença, em caso de condenação, a promotoria também solicita o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, para o fim previsto no artigo 20 da Lei nº 8.429/92, que são a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

Ante de ingressar com a ação principal, a promotoria já havia entrado, em fevereiro de 2018, com pedido em uma Ação Cautelar Preparatória contra a enfermeira Lilian Crisse, solicitando ao juízo a concessão de liminar para afastar a ré de seus cargos públicos, como forma de evitar a prática reiterada de atos de improbidade administrativa, até final do julgamento do processo principal. O pedido foi atendido pelo juiz Rafael do Vale Souza, que determinou o afastamento da enfermeira.

Ascom MPPA

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