O juiz José Leonardo Frota de Vasconcelos Dias, da Vara Criminal de Tucuruí, indeferiu ontem, dia 23, pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Estadual contra os acusados de envolvimento no assassinato do então prefeito Jones William da Silva Galvão, em 25 de julho de 2017. Assim, Deivid da Conceição Veloso, Paulo Ricardo Rodrigues Vieira, Flávio Rodrigues Porto, Marlon Frank Possebon, Wilson Wischansky, Josineide da Silva Brito, Lucas Michael Silva Brito e Artur de Jesus Brito, este prefeito municipal, continuam em liberdade.
Todos, porém, são alvos de medidas cautelares constantes do mesmo documento que os livrou da prisão. Por determinação do juiz Leonardo de Vasconcelos Dias: devem comparecer mensalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades, devendo manter seus endereços atualizados; estão proibidos de se ausentar da Comarca de Tucuruí, uma vez que sua permanência na Comarca é conveniente e necessária para a instrução criminal; e devem se recolher às suas casas no período noturno, a partir das 22 horas, e nos dias de folga.
Ao indeferir o pedido de prisão preventiva, o juiz argumenta que a gana da sociedade pela punição imediata de quem supostamente pratica crimes tem pressionado os órgãos jurisdicionais a darem respostas rápidas. O problema surge, ainda segundo ele, quando tal manifestação se traduz na cassação de direitos e garantias individuais do cidadão, previstos na Constituição Federal.
Juiz indefere preventiva e impões medidas cautelares aos suspeitos
“O homem médio não tem a obrigação de zelar pelo correto trâmite processual, diferentemente do magistrado. A tramitação de ações penais, assim como relevante parcela das investigações criminais, possuem ritos previamente estabelecidos pela ordem jurídica e não devem servir de instrumento de vingança social”, adverte e ensina o magistrado.
Nesse cenário – segue a argumentação –, “o juiz não pode atender ao clamor público em detrimento dos direitos e garantias individuais. Deve estar alheio a qualquer anseio, uma vez que somente desta forma terá a tranquilidade, serenidade e imparcialidade imprescindíveis para cumprir seu mister ao respeitar o ordenamento vigente”.
Já para decretar as medidas cautelares diferentes da prisão, o magistrado justifica que estas devem ser necessárias, evitando-se sua imposição leviana, e também com vistas a evitar eventual prática de nova infração penal, considerando as circunstâncias e gravidade dos fatos narrados na denúncia, assim como as condições pessoais dos denunciados.
Revoltado com a decisão judicial, o vereador Weber Galvão, da Câmara Municipal de Tucuruí, irmão do prefeito assassinado, postou nota nas redes sociais conclamando a população de Tucuruí a uma reação contra a impunidade dos acusados, mirando, principalmente, no prefeito Artur Brito e no irmão dele, Lucas Brito, também vereador.
“Diante de todos esses fatos e do descaso e abandono que nossa cidade está passando, causando grande sofrimento a população de Tucuruí, estarei entrando na próxima sessão, 30 de abril, com o pedido de cassação do prefeito e do vereador. Convido a população a se fazer presente na Câmara e nos apoiar nesse ato, pela justiça e dias melhores para o nosso povo. Conto com vocês!”, conclama a nota assinada por Weber Galvão.