Começa na segunda-feira, 20 de agosto, o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2012. O programa para o preenchimento da DITR estará disponível, na mesma data, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar o documento o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Também deve entregar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O fim da DITR em papel é uma das principais novidades do programa deste ano. Com isso, o contribuinte deve entregar a declaração somente pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o horário de expediente.
Outra novidade é a dispensa da apresentação da DITR para os imóveis rurais imunes ou isentos que não tenham sofrido alteração cadastral. Os imóveis rurais imunes ou isentos que tenham tido alteração cadastral já comunicada à RFB para fins de alteração no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir – também não precisam ser declarados.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).