O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por intermédio do promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, ajuizou nesta 2ª feira (25), Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito do município de Itupiranga, José Milesi e mais oito réus, por ato de improbidade administrativa relacionada à fraude em licitação que resultou na contratação pela prefeitura, da empresa Consulte Soluções, Consultoria e Assessoria Ltda.-ME, também denunciada. O prejuízo aos cofres públicos é de R$480 mil.
A ACP teve como base a análise do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar Contábil (GATI) do Ministério Público, que apontou irregularidades no certame licitatório de inexigibilidade para a contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria, de alimentação, registros e fatos contábeis da prefeitura. A licitação teve como empresa vencedora a Consulte Soluções, Consultoria e Assessoria Ltda.-ME, que assinou três contratos de prestação de serviço com a prefeitura de Itupiranga, em 11 de janeiro de 2017, no valor total de R$480 mil, retirados dos cofres públicos.
Além do prefeito e a empresa, a ação tem como réus: Carlos Ricardo Rodrigues, Jaílson Ribeiro, Lívia Gomes Arruda, Manoel Carlos Pereira Lopes, Aline Silva da Cunha, Marcus Vinícios de Souza Calderado, Frederico Nogueira Nobre de Amorim e Geiza Santos Xavier. As condutas dos servidores estão individualizadas na ACP. O MP requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, uma vez que os réus Jaílson Ribeiro e Lívia Gomes atuavam como “laranjas”, e o verdadeiro dono é Carlos Ricardo, “o chefe orquestrador de todo o esquema fraudulento”, revela.
O MPPA requer liminarmente a quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os réus, bem como a suspensão imediata de qualquer tipo de Certame Licitatório de Inexigibilidade. E ainda a suspensão do pagamento à empresa Consulte Soluções, Consultoria e Assessoria Ltda.-ME, e bloqueio imediato do valor de R$ 480 mil como despesa do serviço ofertado pela empresa.
Uma das irregularidades encontradas foi a formação da comissão de licitação após todo o processo licitatório, além da inexistência de projeto básico, plano de mercado e demonstração da inviabilidade de competição. No endereço que a empresa forneceu há um terreno baldio, sem estabelecimento funcionando.
“O processo de Inexigibilidade de Licitação não seguia o roteiro de acordo com a Lei de Licitação 8.666/1993. Negligenciando etapas imprescindíveis do processo licitatório, resultando em uma contratação que demonstra não ser a mais vantajosa para administração pública”, esclarece a promotoria.
Ao final, requer a condenação dos réus, e a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos dos valores dos contratos, de forma solidária a todos os envolvidos, e o envio de cópias da ACP para o Tribunal de Contas dos Municípios a fim de que apurem a responsabilidade administrativa. (MPPA)