“Nego seguimento ao Recurso Especial do Diretório Municipal do Podemos”, foi o que decidiu nesta terça-feira, 7, o ministro Alexandre de Moraes, sobre o processo eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que deferiu o registro de candidatura de Celso Marcos, o Chapolin, eleito vice-prefeito na chapa de Itonir Tavares.
O partido Podemos, do prefeito e candidato à reeleição Ismael Barbosa, derrotado nas eleições municipais de 15 de novembro, havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a argumentação de reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que validou o registro de Celso Marcos. Além de manter registro do candidato, o Podemos foi considerado ilegítimo no processo.
O ministro Alexandre de Moraes observou que o TRE/PA deferiu o registro do então candidato a vice-prefeito Celso Marcos e que os “Embargos Declaratórios do Podemos foram rejeitados, com a imposição de multa por protelatórios, diante da impossibilidade de atuação isolada, uma vez coligado, para as eleições majoritárias”. Com a decisão, o sonho de uma nova eleição se transformou em pesadelo para o Podemos.
(Antonio Barroso)