Eis mais um capítulo no cenário político do município de Jacundá, sudeste do Estado, uma vereadora do Partido da República (PR) ingressou na Justiça com pedido de mandado de segurança contra decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal que extinguiu a segunda Comissão Parlamentar destinada a investigar infrações de improbidade administrativa na gestão do prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins.
No caso específico, o prefeito Zé Martins enfrentava duas comissões processantes. A primeira foi exaurida pelos vereadores em sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro, quando acataram relatório para arquivar o processo. A segunda comissão era presidida pela vereadora Eliane Santos Pinheiro. Esta também foi para a lixeira após decisão da Mesa Diretora. Entendeu-se que a CP estava com prazo vencido e não apresentou qualquer parecer, e ponto final.
Diante disso, a vereadora Lane pediu, na última quarta-feira, 10, que a Justiça a concedesse uma liminar anulando o decreto assinado pelo vereador e presidente do Legislativo de Jacundá, Lindomar dos Reis Marinho, que extinguiu a CP.
No dia seguinte, o juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Comarca de Jacundá, negou a liminar e mandou que a Câmara Municipal e a Procuradoria da Prefeitura se manifestassem no prazo legal de dez dias. Data que passa a contar a partir da notificação.
Perante a ação, o juiz sentenciou: “Tal como procedi nos autos do Mandado de Segurança nº 0005607-56.2017.8.14.0026, no qual o senhor José Martins de Melo Filho pleiteava o retorno ao cargo de Prefeito, entendo que o caso requer seja oportunizado ao impetrado a possibilidade de se manifestar nestes autos antes da decisão sobre o pedido liminar”. Prossegue o magistrado: “Isso porque a concesso da medida requerida pela impetrante importa nova mudança de gestor por decisão judicial (e todas as consequências da decorrentes, no mais das vezes prejudicial ao funcionalismo público e população da cidade)”.
No despacho, ele explica que “dessa forma, oportunizar a manifestação do impetrado antes da decisão liminar, no entendimento deste juízo, medida razoável neste momento”. Para concluir, o juiz Edinaldo Antunes determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal. “Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prestar informações a este juízo, devendo-lhe ser enviada cópia da inicial com os documentos a ela acostados (artigo 7, I da Lei 12.016/09)”.
O processo
Já a vereadora Lane, também ouvida, justificou seu posicionamento. “A Câmara Municipal aceitou duas denúncias contra o prefeito. Uma para apurar crimes políticos administrativos e a outra de investigação para apurar denúncias de Improbidade Administrativa. A primeira comissão foi decidida pela maioria dos vereadores pelo arquivamento na sessão do dia 26 de dezembro. Porém, o presidente usando de suas atribuições de forma arbitrária e com motivação falsa e ilegítima baixou decreto de cancelamento da referida comissão. Dessa comissão sou eu a relatora, sem me comunicar e sem que eu entregasse algum relatório a ele e nem a justiça”, explica.
Lane afirma ainda que “diante disso, usando das minhas prerrogativas de vereadora e relatora da Comissão, entrei com Mandado de Segurança pedindo a sustação da Eficácia jurídica do Decreto que cancela a comissão. Alegando que o mesmo feriu a constitucionalidade com o ato em fatores como: motivação falsa e ilegítima, desobedeceu a ordens do TJPA (a comissão estava trabalhando sob a ordem judicial tanto do estado, quanto do STJ). E também conforme Lei Orgânica do Município e Regimento interno da casa uma sessão extraordinária não pode deliberar pauta que não foi convocada. E a convocação havia apenas um processo em pauta”.
A Reportagem procurou o presidente do Legislativo, o vereador Lindomar Marinho. “Até agora não fui notificado. Não tenho conhecimento do processo e me mantenho calado para o bem de todos”, resumiu sobre suas alegações em relação ao processo, na manhã de sexta-feira, 11.
Uma fonte ligada ao processo disse que o desfecho desse caso tem prazo indeterminado. “Ocorre que os prazos judiciais para os advogados estão suspensos até dia 20 de janeiro por lei federal em razão do recesso. Assim, o prazo de dez dias para Câmara e Prefeitura se manifestarem, começa a contar a partir dessa data e deverá ser em dias úteis, conforme determina o novo Código de Processo Civil. E depois que o processo chegar ao juiz com as manifestações das partes, ainda irá pra o MP, que também terá dez dias pra manifestação. Só depois irá pra o juiz julgar”. Sendo otimista, isso vai cair em abril.