O que se viu ontem durante a sessão do STF para julgar o recurso do ex-senador Jader Barbalho foi o que se pode chamar de acúmulo de erros. Ministro que já decidira de uma forma voltou atrás e mudou o pensamento; ministro acusando requerente de ameaçá-lo com inúmeras cartas; ministros batendo boca e falando ao mesmo tempo como se aquele plenário fosse uma feira; ministro ensinando advogado de defesa como agir para se conseguir o objetivo. Um caos!
Apesar de não ter votado e não votar em Jader Barbalho acompanhei o julgamento de seu recurso e acho que não foi feita a justiça. A justiça não pode usar de dois pesos e duas medidas. A Lei tem que ser igual para todos, não se pode decidir de uma forma para um requerente e de outra para outro. Há o preceito da observância do direito que deve sempre ser o objetivo de uma corte maior como o STF.
Acredito que, mesmo os que votaram contra o recurso do cacique peemedebista paraense, são sabedores que daqui a pouco ele voltará ao Senado, felizmente para alguns, infelizmente para outros. O que o ministro Joaquim Barbosa, com sua inoperância e arrogância pretende é apenas protelar ao máximo a volta de Jader Barbalho ao Senado Federal. Não sei se é impressão minha, mas me parece que é algo pessoal contra JB.
Nossa justiça precisa mudar, se adequar aos novos tempos. É preciso, em caráter de urgência, que se convoque uma nova Assembleia Constituinte que conceba um novo código eleitoral e uma nova e definitiva legislação jurídica onde as leis sejam claras e conhecidas da população, sob a pena de que nosso supremo guardião das leis, o STF, caia no descrédito popular, provocando um Deus nos acuda.
Essa demora em nomear novos ministros, costume adquirido já do governo Lula, provoca uma instabilidade jurídica sem precedentes. Porque já não indicar os substitutos seis meses antes da aposentadoria e que este substituto possa assumir suas funções imediatamente após a sessão de despedida do aposentado ou licenciado?
1 comentário em “Jader Barbalho: STF decidiu que não vai decidir, por enquanto…”
Realmente, embargos declaratórios não se prestam a reapreciar questões já decididas, mas a sanar defeitos existentes no corpo da decisão decorrentes de omissão, obscuridade ou contradição.
No caso do Jader, parece-me que a decisão que decidiu pelo indeferimento do registro não padecia destes vícios, ou seja, não era omissa, obscura ou contraditória, de modo que o único remédio cabível seria mesmo a rescisória, onde a causa seria reapreciada à luz de um FATO NOVO, no caso, a decisão do STF no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
A meu ver, o Jader somente não assumiu a cadeira à qual INFELIZMENTE tem direito, por causa da barbeiragem jurídica de seus próprios dvogados, que usaram o remédio jurídico inadequado e com isso atrasaram ainda mais as pretensões do cliente.