Usuários que têm a partir de 60 anos e procuram gratuidade nos transportes intermunicipais de algumas empresas de Parauapebas não encontram tanta facilidade para conseguir o benefício. Além de idosos, de acordo com o Artigo 249 I da Constituição Estadual, portadores de deficiência mental, sensorial e motora, menores de seis anos, policiais civis e militares quando em serviço e carteiros não precisam pagar passagem.
De todas as empresas consultadas na Rodoviária de Parauapebas, pelo menos duas (Jamjoy e Boa Esperança) não disponibilizam passagem gratuita aos idosos. De acordo com os funcionários dos guichês, os ônibus oferecidos nas linhas das empresas são “luxuosos” e “executivos” e, por essa razão, o benefício não é ofertado.
O aposentado Adinor Pinheiro, que costuma vir de Belém para visitar os filhos em Parauapebas, teve sua passagem gratuita negada pelas empresas. O mesmo acontece com Maria da Conceição, que viaja sempre para Teresina. Ela reclama que, mesmo nas outras empresas, até cópias de documentos são cobradas para acessar o direito de gratuidade. “Sempre tenho que levar cópia do RG e até de contra-cheque para a empresa”, explica a servidora pública aposentada. A exigência citada por Maria não faz parte dos documentos exigidos em lei.
O Blog entrou em contato com a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), que não possui representante na cidade, e nos foi enviada a seguinte nota:
“As linhas das empresas Boa Esperança e Jamjoy estão credenciadas junto à Arcon na categoria de Serviços Diferenciados, e elas estão desobrigadas – segundo a Ordem de Serviço 0003/ 2015 – de cumprir o decreto estadual 7.327/2009, que versa sobre gratuidade e meia passagem para os passageiros. A gratuidade é prevista para os ônibus das linhas convencionais, o que não é caso das duas citadas. Por isso, a postura das duas empresas – Boa Esperança e Jamjoy – ESTÁ CORRETA. A gratuidade é prevista em Lei para idosos acima de 60 anos, crianças de colo e portadores de necessidades especiais, e ela é dada obedecendo a cota de 15% da lotação do veículo. A Arcon orienta que esse pedido seja feito com antecedência de uma semana em época da baixa estação, e com duas semanas em época de maior movimento, como férias escolares e feriados prolongados. A gratuidade é cedida mediante a apresentação da carteira de identidade (para os maiores de 60 anos) e documento que comprove a deficiência do usuário. A Arcon não tem uma representação em Parauapebas, e toda e qualquer ocorrência deve ser relatada à divisão da Arcon em Marabá, que é a sede responsável pela fiscalização na região sudeste do Estado. Qualquer reclamação pode ser encaminhada para a Ouvidoria da Arcon no número (91) 3213-3467 ou 0800 091 1717 (ligação gratuita em dias úteis) ou ainda o e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br.
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