Joaquim Passarinho apresenta Projeto que ordena normas gerais para enfrentamento do estado de calamidade pública nacional

O texto da lei completar proposta “é urgente e necessária a regulamentação do regime jurídico da calamidade nacional reconhecida no Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020”, justificou o parlamentar

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Brasília – Com o objetivo de suprir o vácuo jurídico legal que ordenasse as normas gerais para o enfrentamento do estado de calamidade pública nacional em razão do decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, conforme o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, proposto pelo Presidente Jair Bolsonaro e aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional, o deputado federal Joaquim Passarinho apresentou um projeto de lei complementar (PLP 54/2020) que regulamenta e dá segurança jurídica de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

“A proposta visa oferecer a segurança jurídica necessária às interrogações que a legislação exige, através de outros postulados jurídicos, nesse momento de excepcionalidade”, explicou o deputado Vice-Líder do PSD na Câmara dos Deputados, “especialmente no tocante aos ordenadores de despesas que estavam apreensivos quanto as responsabilidades nesse momento de excepcionalidades”, destacou.

O projeto é de abrangência técnico-jurídico e de qualidade pouco visto no Parlamento pelo alcance, redação legislativa e constitucionalidade, e deve ser aprovado com facilidade na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pode, inclusive, tramitar em regime de urgência, caso assim entendam a gravidade da situação, os líderes partidários.

O PLP 54/2020 proposto por Passarinho faz-se sustenta-se na urgência e necessária a regulamentação do regime jurídico da calamidade nacional reconhecida no Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 aprovado pela Casa e enviado pela Presidência da República diante da emergência epidemiológica internacional imposta pela pandemia da Covid-19.

A falta de segurança jurídica em relação aos efeitos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a frágil coordenação federativa no cumprimento da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, são os principais motivos que orientaram o texto do projeto de Lei Complementar.

“A sociedade clama por respostas urgentes, mas legitimamente pactuadas na federação em prol do efetivo enfrentamento da pandemia do Covid-19 nas áreas da saúde, assistência social, segurança pública, ciência e tecnologia, amparo ao trabalhador nos mercados formal e informal, bem como sustentação mínima da atividade econômica”, enumerou Joaquim Passarinho.

“A indústria e o setor de serviços podem ser reconvertidos para atuação em larga escala focada na área sanitária, assim como a execução orçamentário-financeira dos Estados e Municípios precisa ter clareza dos limites legais que regem a situação de calamidade, bem como precisam urgentemente de repasses financeiros previsíveis e suficientes da União”, explicou o parlamentar.

“É preciso, pois, que o Congresso ofereça tais balizas adicionais para resguardar o estrito e efetivo cumprimento do Decreto Legislativo n° 6, de 2020. Eis a razão de ser dessa urgente definição do regime jurídico da calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 para as finanças públicas nacionais”, concluiu o deputado paraense.

Tramitação

A tramitação como as demais propostas relacionadas às excepcionalidade do momento nacional de calamidade de saúde pública nacional segue a tramitação em caráter de urgência e tem a sua apreciação, discussão e cotação acelerada nas duas Casas legislativas.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.