Brasília – o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.524), que contesta a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, ambos filiados ao Democratas. Mas, a ação só deverá ser julgada pelo Supremo na gestão do ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli deixa a Presidência do Supremo no dia 10 de setembro. O ministro Fux verbalizou que prefere que a ação seja pautada nessas próximas duas semanas. Contudo, não haverá prazo hábil para isso.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu informações da Câmara, do Senado, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. Essas informações, no limite, devem ser prestadas até a primeira quinzena de setembro: dez dias para Câmara e Senado, prazo que terminou na segunda-feira (24). E conta-se mais dez dias para a AGU e mais 10 dias depois para a PGR responder as informações requeridas por Mendes.
Só depois que as informações forem prestadas, Mendes preparará seu voto. E só então vai liberar a ação para julgamento. Dada a relevância do tema, o processo já foi destinado a julgamento pelo plenário. Portanto, ainda precisará entrar na fila da pauta que será conduzida, a partir de 10 de setembro, pelo ministro Fux.
Sendo um julgamento de alta carga política e controverso do ponto de vista constitucional, as circunstâncias políticas — nisso se inclui o eventual apoio da maioria do Congresso aos atuais presidentes, a relação do Legislativo com o Executivo e do próprio Executivo com o Judiciário — podem interferir no juízo do tribunal e, inclusive, na data do julgamento.
A que pede o PTB
O PTB ajuizou no início de agosto, no STF a ação de inconstitucionalidade com pedido de interpretação conforme a Carta de 1988 que afaste “possíveis interpretações” regimentais em sentido contrário.
De acordo com o partido presidido por Roberto Jefferson — aliado do presidente da República Jair Bolsonaro — não é compatível com a Constituição vigente a interpretação que foi dada à questão pelo Senado, em parecer de 1998, reproduzido nos regimentos internos das duas Casas do Congresso.
Leia a íntegra da ADI 6.524.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.