Juiz cancela evento que reuniria quase 900 pessoas em São Félix do Xingu

Organizado pelo Iterpa e Sindicato dos Produtores Rurais, o acontecimento iria de encontro a todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde que visam a prevenção à Covid-19

Continua depois da publicidade

Mesmo em regime de plantão, o Judiciário paraense não se descuida de resguardar o direito e a tranquilidade da sociedade quando ameaçados sob qualquer pretexto. Foi o que demonstrou, nesta quinta-feira (19), o juiz de Direito Haendel Moreira Ramos, da Vara Única de São Félix do Xingu, ao impedir evento organizado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), em parceria com o Sindicato dos Produtores Rurais de São Félix do Xingu, tendo à frente este o presidente Arlindo Laureano Rosa.

O acontecimento, previsto para esta quinta e sexta-feira (19 e 20), envolveria a entrega de 64 títulos de propriedade, cerca de 50 declarações de aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), perto de 30 certificados de cadastros ambientais rurais, a elaboração de aproximadamente 290 projetos para concessão de crédito rural e atendimento a mais de 850 agricultores. Reunindo, portanto, quase 900 pessoas num só lugar e contrariando totalmente as normas de prevenção à pandemia do Coronavírus. 

O magistrado atendeu a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, proposta pelo Ministério Público Estadual, diante do risco à saúde pública que o evento certamente ofereceria a todos os que dele tomassem parte. 

Em sua justificativa, Haendel Moreira Ramos citou números da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo os quais, até o último dia 17, foram formalmente identificados 167.511 casos de pessoas infectadas pela Covid-19 e 6.606 mortes, 862 das quais registradas em apenas um dia.

“A higienização e o isolamento social são as melhores formas de prevenção contra a Covid-19, sendo essenciais para o controle da epidemia. Além das medidas já adotadas, limitando o contato e as aglomerações, sugere-se ainda o fechamento de fronteiras nacionais”, transcreve o juiz da conclusão de parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), após levantamento do material científico sobre as circunstâncias em que se dá a transmissão da doença.

E arremata dizendo que a suspensão do evento a ser realizado é situação de cunho emergencial, em que, segundo as informações acostadas aos autos, há uma estimativa de comparecimento de aproximadamente 850 agricultores, causando assim grande aglomeração de pessoas.

“O direito à saúde é tratado como um direito fundamental do ser humano, previsto no artigo 5º, §1º da Constituição Federal: ‘As normas dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata’. O artigo 196 da Constituição, por sua vez, informa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas públicas que visem reduzir o risco de doença”, ensina o juiz Haendel Moreira Ramos, que estipula pena de pagamento de multa-diária de R$ 500.000,00 até o limite de 10.000.000,00, em caso de desobediência da decisão.