Por Paulo Costa – de Marabá
O juiz César Dias de França Lins, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, cassou o mandato do vereador Gérson Augusto dos Santos Varela, o Gerson do Badeco (PHS), por uso irregular do veículo da Câmara Municipal durante a eleição de 2012. Os votos do vereador cassado serão distribuídos entre todos os partidos, menos o próprio PHS e será feito um novo coeficiente eleitoral para definir quem está mais próximo de assumir o cargo. O blog apurou, por outro lado, que o mais cotado é o radialista Nonato Dourado, que alcançou 1.426 votos na última eleição.
A denúncia contra Gerson do Badeco foi feita pelo Ministério Público após investigação da Polícia Federal, que constatou que Gerson do Badeco teria de fato utilizado o veículo oficial em sua campanha à reeleição, conforme relatório que instrui o feito.
O juiz César Lins confirmou que houve abuso do Poder Político e que Badeco manteve conduta abusiva na utilização do veículo público, se aproveitando de sua condição de vereador, na sua reeleição ao cargo.
Segundo a sentença, o veículo, que era de responsabilidade do vereador, estava sendo usado para ir buscar material de campanha eleitoral no comitê do atual prefeito João Salame, conforme provas dos autos. “Só sendo um ingênuo para acreditar que aquelas madeiras que não couberam no porta malas teria fim diverso que não o de ser usado para fazer cartazes”.
O juiz condenou Gerson do Badeco à multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e ainda determinou a cassação tanto do registro de sua candidatura, quanto de seu Diploma de Vereador. Além disso, declarou Gerson inelegível conforme a Lei da ficha limpa pelo período de oito anos.
O vereador Gerson do Badeco vai recorrer da sentença judicial ao Tribunal Regional Eleitoral e defende-se da acusação alegando, preliminarmente, nulidade das provas carreadas aos autos, uma vez que os vídeos e gravações de áudio teriam sido produzidos sem autorização judicial.
Quanto ao mérito, confirmou apenas que há um veículo locado pela Câmara Municipal de Marabá à sua disposição, mas que seu uso respeita as atividades ligadas ao cargo de vereador. Negou a utilização para fins eleitorais, conforme alega o Ministério Público Eleitoral.
Ressalvou, contudo, que eventual uso indevido do veículo não teria sido autorizado, ou sequer de seu conhecimento. Alegou ainda que as situações documentadas pela Polícia Federal não podem ser enquadradas nas condutas vedadas que possam caracterizar abuso de poder político.
1 comentário em “Juiz cassa vereador do PHS por uso indevido de carro na campanha eleitoral de 2012 em Marabá”
Nossa Senhora, que coisa grave pela primeira vez na historia politica do Brasil, se vê um absurdo desses, vejam gente um vereador eleito andando em um veículo da Camara Municipal, eu não acredito que isso possa ter acontecido em nosso País. Ainda bem que viram logo. Vixe Nossa Senhora